TRT1 - 0101380-27.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 22/09/2025
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22/09/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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08/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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08/09/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO C6 S.A. sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/08/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f7f33 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
BSCS NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A. -
06/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 14/07/2025
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14/07/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab65208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 6c96118.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A. -
30/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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30/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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30/06/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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06/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1005c45 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte Ré dos Embargos de Declaração opostos pelo Autor.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada. FSMP NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A. -
28/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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28/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025
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20/05/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37420b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido JULGAR IMPROCEDENTES as pretensões formuladas por LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO, em desfavor de BANCO C6 SA, conforme fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 5.909,97, calculadas sobre R$ 295.498,71, valor dado à causa, pelo reclamante ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO -
12/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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12/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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12/05/2025 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.909,97
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12/05/2025 21:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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25/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/04/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 08:32
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 19:19
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039803f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Sigilo da defesa retirado neste ato. Devolvo o prazo à parte autora para manifestações. Intime-se. FSMP NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO -
17/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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17/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DINIZ CORREIA
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13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN GUIMARAES DA SILVA
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13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO PONCIANO DA SILVA FREITAS
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13/02/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:19
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:41
Audiência una realizada (13/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:52
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO em 10/02/2025
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06/02/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 05/02/2025
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31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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30/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
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30/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/01/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c4211 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Este juízo resguarda seu entendimento de que, como regra, as pautas serão presenciais, salvo nos casos previstos em lei, como quando há adesão ao juízo 100% digital.
Considerando-se o elevado custo para deslocamento da testemunha do Autor, de nome Rômulo Ponciano da Silva Freitas, CPF nº *34.***.*11-40, residente em Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, até a sede deste juízo; Considerando a previsão no art. 5º, §2º, inciso I do Ato nº 02/2022 da Corregedoria de que a(s) testemunha(s) poderá(ão) ser ouvida(s) por videoconferência em face de dificuldade de comparecimento à audiência presencial, especialmente quando residir fora da jurisdição; Considerando o 5º, §2º, inciso I do Ato nº 02/2022 da Corregedoria deste E.TRT, publicado em 11/08/2022, bem o como o artigo 3º do mesmo ato, observados os critérios de conveniência e oportunidade; Este Juízo defere, excepcionalmente, que a testemunha qualificadas na petição de #id:b510449, seja ouvida na forma tele presencial, no link abaixo informado.
A parte Ré/Autora deverá informar o link de acesso à pauta à referida testemunha.
Por computador, celular ou tablet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257? pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09 ID da reunião: 925 204 4257 Senha de acesso: vt03nt Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil ID da reunião: 925 204 4257 Senha de acesso: 775951 Localizar seu número local, se fora do Brasil: https://trt1-jus-br. zoom.us/u/kctJdOHXqj fsmp NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO -
27/01/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
-
27/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/01/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
18/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
-
18/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
-
18/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
-
17/12/2024 09:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 09:17
Audiência una designada (13/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 12:51
Rejeitada a exceção de incompetência
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16/12/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/12/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ULLMANN TEIXEIRA REGO
-
05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:47
Audiência una cancelada (11/12/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 20:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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03/12/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/12/2024 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 15:29
Audiência una designada (11/12/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 06:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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