TRT1 - 0100161-88.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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25/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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25/09/2025 13:29
Homologada a liquidação
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25/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/09/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/09/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 22/09/2025
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22/09/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b61b96 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON DA CUNHA FERREIRA -
04/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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04/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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04/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/09/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 11:28
Transitado em julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 25/07/2024
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17/07/2024 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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12/07/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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12/07/2024 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/07/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLEITON DA CUNHA FERREIRA em 09/07/2024
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09/07/2024 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d26249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CLEITON DA CUNHA FERREIRA em face de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI e de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATSum 0100161-88.2022.5.01.0003, julgo a ação procedente em parte e decido, na forma da fundamentação supra que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais:Condenar os réus, o segundo de forma subsidiária, a pagar ao autor: indenização 40% FGTS e multa do art.477,§8º, CLT.Concedo a tutela requerida e autorizo, independentemente do trânsito em julgado, a expedição de ofício para habilitação no programa Seguro-desemprego e de alvará para saque do FGTS.Gratuidade de justiça, honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra.Custas de R$ 92,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 4.600,00, ônus dos réus, sucumbentes (CLT, art.789, II).Intimem-se as partes.Nada mais. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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26/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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26/06/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,00
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26/06/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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26/06/2024 08:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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24/06/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 12:43
Audiência de instrução realizada (24/06/2024 12:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEITON DA CUNHA FERREIRA em 12/06/2024
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2024
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 29/05/2024
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLEITON DA CUNHA FERREIRA em 29/05/2024
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22/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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21/05/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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21/05/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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21/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/05/2024 08:14
Audiência de instrução designada (24/06/2024 12:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:14
Audiência de instrução cancelada (24/06/2024 11:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:56
Audiência de instrução designada (24/06/2024 11:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 13:45 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2023 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2023
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/06/2023
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLEITON DA CUNHA FERREIRA em 19/06/2023
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10/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
08/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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08/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/06/2023 08:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2023
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07/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLEITON DA CUNHA FERREIRA em 06/06/2023
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06/06/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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29/05/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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29/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/05/2023 11:07
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/05/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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15/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/05/2023 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/05/2023 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2023 09:50 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2022 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
-
01/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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01/09/2022 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 09:50 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 16:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2023 08:30 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2023 08:30 Audiências Virtuais do Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 15:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2023 08:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
21/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
-
21/07/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2023 08:30 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/06/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
-
03/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/06/2022 10:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/05/2022 10:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/05/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/05/2022 18:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/05/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/05/2022 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/05/2022 23:12
Juntada a petição de Contestação (Nova Vida_Contestação)
-
08/05/2022 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
-
11/04/2022 12:35
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
-
11/04/2022 12:35
Expedido(a) notificação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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11/04/2022 12:35
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2022 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/05/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLEITON DA CUNHA FERREIRA em 14/03/2022
-
05/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA CUNHA FERREIRA
-
04/03/2022 15:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/03/2022 15:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLEITON DA CUNHA FERREIRA
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04/03/2022 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/03/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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