TRT1 - 0100951-91.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:00
Arquivados os autos definitivamente
-
06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUANA PAIVA FLORINDO em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
02/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
-
28/08/2025 08:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 280,32)
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUANA PAIVA FLORINDO em 21/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUANA PAIVA FLORINDO em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa5405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos por VIA GUANABARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por inexistir qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Considerando que a embargante declarou, de forma expressa, que não irá interpor recurso quanto à destinação do valor ao INSS (R$ 280,32), expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência bancária à União Federal (INSS) pelo valor devido, bem como determina-se a liberação do saldo remanescente atualizado para a conta da patrona que assiste a reclamada, conforme a determinação anterior.
Após o cumprimento, arquivem-se definitivamente os autos.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
12/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
12/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
-
12/08/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
08/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/08/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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05/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
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05/08/2025 12:29
Proferida decisão
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05/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
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31/07/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 11:36
Iniciada a execução
-
30/06/2025 11:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/06/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/06/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/06/2025 11:02
Transitado em julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 05:53
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
26/02/2025 05:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
25/02/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 00:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e612511 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) ré no #id:c4a0c80, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade, representação processual regular no #id:c7b313f e preparo); (2) À autora para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA PAIVA FLORINDO -
15/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
-
15/02/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
15/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/02/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
06/02/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA PAIVA FLORINDO sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/02/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
04/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
-
04/02/2025 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
03/02/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/02/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
29/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
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29/01/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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29/01/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA PAIVA FLORINDO
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27/01/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/01/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100951-91.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: LUANA PAIVA FLORINDO RECLAMADO: VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): LUANA PAIVA FLORINDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início do prazo para razões finais por memoriais, conforme determinado na ata de audiência de id. 667ef99.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA PAIVA FLORINDO -
24/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
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23/01/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 13:35
Audiência una realizada (22/01/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/01/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUANA PAIVA FLORINDO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUANA PAIVA FLORINDO em 09/12/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
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28/11/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) VIA GUANABARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/11/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
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28/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA FLORINDO
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28/11/2024 11:31
Proferida decisão
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27/11/2024 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 15:21
Audiência una designada (22/01/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2024 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/11/2024 20:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/11/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/11/2024 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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