TRT1 - 0100338-02.2019.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96340a4 proferido nos autos.
Intime-se a ré para para comprovação dos pagamentos informados pelo autor na petição de id: 666ffc2.Prazo 05 dias.
QUEIMADOS/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
30/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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30/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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22/07/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 09:30
Registrada a exclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT
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16/07/2025 09:03
Determinada a exclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT com garantia do débito
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11/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
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11/07/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
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11/07/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
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11/07/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
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07/03/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
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21/02/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 19/02/2025
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17/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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06/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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06/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 04/02/2025
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03/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f54be proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de id #id:ab2f1b6 , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.
Custas no importe de R$ 420,00, calculadas sobre o valor do acordo, rateadas entre as partes (50% para cada): a) R$ 210,00 para a parte reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (metade), isentas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, ora deferidos; b) R$ 210,00 para a reclamada, calculadas sobre o valor do acordo (metade), cujo recolhimento deverá comprovar nos autos no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.
O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
Concedo 5 dias para a discriminação da natureza das verbas, de forma proporcional as declaradas na sentença, sob pena de se considerar 100% salarial.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos autos, em 30 dias.
O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023. Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
24/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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24/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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24/01/2025 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/01/2025 21:04
Juntada a petição de Acordo
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27/11/2024 07:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 14/11/2024
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30/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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28/09/2024 04:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/09/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 12/09/2024
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04/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 08:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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03/09/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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03/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/08/2024 10:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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06/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/08/2024 08:46
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 24/04/2024
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16/04/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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15/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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15/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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15/04/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 19/03/2024
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19/03/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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11/03/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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02/02/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/11/2023 08:19
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/11/2023 10:52
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/10/2023 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2023 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/10/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/02/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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17/01/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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17/01/2023 15:13
Registrada a exclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 17/10/2022
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23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
19/09/2022 11:10
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/07/2022
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 06:38
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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20/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 18/05/2022
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30/03/2022 03:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor Cumprimento de Sentença)
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30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
04/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/03/2022
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19/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/02/2022 12:23
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 13/12/2021
-
22/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
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21/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/10/2021 13:43
Encerrada a conclusão
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20/10/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/10/2021 23:31
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
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01/09/2021 08:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEDAE)
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26/08/2021 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
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25/08/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/08/2021 09:44
Iniciada a execução
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25/08/2021 09:44
Transitado em julgado em 17/08/2021
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20/08/2021 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2020 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/09/2020
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01/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 31/08/2020
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 28/08/2020
-
19/08/2020 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2020 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/08/2020 20:09
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
16/08/2020 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
16/08/2020 20:08
Proferida decisão
-
12/08/2020 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/08/2020 08:56
Encerrada a conclusão
-
22/06/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/06/2020 14:43
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 23:02
Juntada a petição de Manifestação (recurso ordinario)
-
15/06/2020 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 08/06/2020
-
25/05/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet ratificando RO CEDAE)
-
24/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/05/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
19/05/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
19/05/2020 19:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMISSAO S/A
-
18/05/2020 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/05/2020
-
21/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 18/03/2020
-
14/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 05:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/03/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
-
08/03/2020 23:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/03/2020 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
08/03/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 19/02/2020
-
18/02/2020 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
-
14/02/2020 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Emissão)
-
10/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 304.64
-
05/02/2020 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DIAS
-
05/02/2020 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCIO DIAS
-
05/02/2020 13:44
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
28/01/2020 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
28/01/2020 12:06
Audiência instrução realizada (28/01/2020 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/01/2020 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento e carta de preposto)
-
22/01/2020 07:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestações)
-
19/09/2019 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2019 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2019 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2019 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
-
15/08/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
15/08/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/08/2019 09:37
Audiência de instrução designada (28/01/2020 10:50:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/08/2019 14:46
Audiência una realizada (05/08/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
04/08/2019 22:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO jUNTADA DOCUMENTO NOVO)
-
02/08/2019 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação Emissão)
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02/08/2019 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
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02/08/2019 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
15/04/2019 07:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/04/2019 07:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/04/2019 16:29
Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO DIAS - CPF: *15.***.*42-33
-
08/04/2019 21:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2019 17:59
Audiência una designada (05/08/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/04/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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