TRT1 - 0100709-59.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ef0e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 10/03/2025, id. a1cb87a, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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18/03/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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18/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAMIAO DA SILVA em 12/03/2025
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10/03/2025 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ac2de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação acima que integra o presente para os fins de direito.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, a serem pagas ao final, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII, da CLT.
Intimem-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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20/02/2025 12:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/02/2025 09:39
Iniciada a execução
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18/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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06/02/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6a7aa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo reclamante idf4e79ca . Intimação da reclamada para impugnação , id 70b1293.
A reclamada não apresentou cálculos com o demonstrativo dos valores que entende devidos.
Homologo os cálculos do reclamante IDf4e79ca, no total de R$ 72.214,8, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 49.687,57 DEPÓSITO FGTS 3.585,42 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 16.106,92 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 2.834,93 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 TOTAL R$ 72.214,84 Determino a execução da diferença devida no total de R$50.278,13.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$21.936,71 e deduzidos para efeito homologatório. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO DA SILVA -
28/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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28/01/2025 10:20
Homologada a liquidação
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28/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/12/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2024
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17/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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06/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/05/2024
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24/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2024
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15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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14/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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29/04/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/04/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/04/2024
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10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de DAMIAO DA SILVA em 22/03/2024
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15/03/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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13/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/03/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DAMIAO DA SILVA em 06/03/2024
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28/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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27/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/02/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
-
08/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/02/2024 16:35
Iniciada a liquidação
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07/02/2024 16:35
Transitado em julgado em 01/02/2024
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07/02/2024 14:15
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2023 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAMIAO DA SILVA em 02/06/2023
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29/05/2023 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2023
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26/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
-
25/05/2023 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAMIAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/05/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/05/2023 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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15/05/2023 07:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAMIAO DA SILVA
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12/05/2023 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/05/2023
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05/05/2023 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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27/04/2023 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 533,53
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27/04/2023 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAMIAO DA SILVA
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20/04/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/04/2023
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14/04/2023 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
-
03/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/04/2023 14:32
Encerrada a conclusão
-
20/03/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/03/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/02/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/02/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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08/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/02/2023 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/02/2023 09:48
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA
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22/08/2022 23:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2023 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2022 23:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/02/2023 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 23:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/02/2023 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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