TRT1 - 0100789-90.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LEITE MARTINS em 29/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100789-90.2021.5.01.0010 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MARCELO LEITE MARTINS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MARCELO LEITE MARTINS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LEITE MARTINS -
15/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LEITE MARTINS
-
13/05/2025 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
24/04/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA ()
-
10/04/2025 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
09/04/2025 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
-
06/02/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100789-90.2021.5.01.0010 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MARCELO LEITE MARTINS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MARCELO LEITE MARTINS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários de ambas as partes e, no mérito, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso da ré, a fim de isentar a ré do pagamento das custas processuais; para fixar que na atualização dos créditos da parte autora, em relação à fase pré-judicial, seja utilizado o IPCA-E acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data anterior à da distribuição do feito; e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC; e para não isentar a parte autora dos honorários sucumbenciais, mas sim para determinar seja observada a condição suspensiva de exigibilidade de que cuida o § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LEITE MARTINS -
23/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LEITE MARTINS
-
17/12/2024 14:29
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
-
17/12/2024 14:29
Conhecido o recurso de MARCELO LEITE MARTINS - CPF: *13.***.*29-50 e não provido
-
22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
13/11/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/09/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
06/09/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/03/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/02/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LEITE MARTINS
-
22/02/2024 10:54
Convertido o julgamento em diligência
-
21/02/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
18/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100892-68.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Abrao Francis Fagundes da Motta
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2025 05:21
Processo nº 0100950-87.2021.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/11/2021 16:11
Processo nº 0100950-87.2021.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:21
Processo nº 0101401-91.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 17:56
Processo nº 0101334-65.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mauricio Cavalcante Moreira Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 12:50