TRT1 - 0100487-67.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
-
29/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
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23/07/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de MESSIAS DA SILVA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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05/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 10:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA
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14/05/2025 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MESSIAS DA SILVA - CPF: *72.***.*86-49
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18/04/2025 19:18
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 EM MESA ()
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10/03/2025 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/03/2025
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21/02/2025 07:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100487-67.2023.5.01.0244 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: MESSIAS DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: MESSIAS DA SILVA, ENEL BRASIL S.A MMM Tomar ciência da decisão de ID a4072c2: "…por unanimidade, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade e de ausência de garantia da execução arguidas pelo exequente, CONHECER de ambos os agravos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do executado para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação homologados pelo juízo para afastar os reflexos das diferenças salariais em adicional periculosidade e FGTS e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do exequente para determinar que sejam observados os parâmetros fixados na decisão proferida pelo C.
STF na RCL nº 56.363,nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DA SILVA -
14/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA
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11/02/2025 13:13
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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11/02/2025 13:13
Conhecido o recurso de MESSIAS DA SILVA - CPF: *72.***.*86-49 e provido em parte
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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21/11/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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