TRT1 - 0100594-13.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371f654 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUZA SARDINHA -
10/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA SARDINHA em 06/02/2025
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24/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100594-13.2022.5.01.0482 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ALEX DE SOUZA SARDINHA RECORRIDO: LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUZA SARDINHA -
23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA SARDINHA
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19/12/2024 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-38
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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20/11/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA SARDINHA em 04/11/2024
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25/10/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LIMPATECH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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17/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA SARDINHA
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14/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de ALEX DE SOUZA SARDINHA - CPF: *73.***.*07-38 e provido
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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27/08/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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08/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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