TRT1 - 0101655-32.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a7a81 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu, em 04/04/2025, ID nº 8665928, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 30898c1. Depósito recursal e custas ID nº d56eb0b e 988f3bc, corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autora, em 05/05/2025, ID nº de61b2c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d0d4b69. À conclusão.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA -
06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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06/05/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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16/04/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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15/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e84cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 19/09/2019 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - horas extras laboradas em feriados a 100% conforme norma coletiva, devendo ser observados os feriados efetivamente trabalhados conforme Relatório de acompanhamento de frequência de ID 30b0aa8; Defiro os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 800,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Macaé, 20 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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21/03/2025 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/03/2025 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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21/03/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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09/03/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2025
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29/01/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7ee26 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em ata de audiência, retiro o sigilo da contestação e concedo o prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos.
Ao final do prazo acima, sem nova intimação, seguirá um prazo de 5 dias, sendo este comum, facultada a apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA -
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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24/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/01/2025 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/01/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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02/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ALMEIDA RODRIGUES DE SOUSA
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20/09/2024 19:23
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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