TRT1 - 0100619-54.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dfb11 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a ré para juntar nos autos planilha com demonstrativo de verbas indenizatórias, para efeito de incidência de INSS, conforme determinado no acordo.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/03/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
12/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/03/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 03/02/2025
-
24/01/2025 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 09:49
Iniciada a liquidação
-
23/01/2025 16:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BANCO BRADESCO S.A.
-
23/01/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.400,00
-
23/01/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
23/01/2025 16:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/01/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/01/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 02/12/2024
-
26/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
25/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/11/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
21/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
06/11/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 15:35
Audiência una realizada (15/10/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024
-
23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
13/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
13/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/07/2024 13:43
Audiência una designada (15/10/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:43
Audiência una cancelada (24/10/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 12:28
Audiência una designada (24/10/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 12:28
Audiência una cancelada (19/12/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 15/07/2024
-
13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 12/07/2024
-
05/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
04/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDISON BARCELOS DE CARVALHO em 03/07/2024
-
28/06/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653f345 proferida nos autos.
DECISÃO O autor, EDISON BARCELOS DE CARVALHO, alegou que é ex empregado, do réu, BANCO BRADESCO S.A., tendo sido dispensado em 15/12/2023, quando já sofria de doença ocupacional.Informou que há anos faz tratamento médico para LER/DORT no ombro e punho esquerdo.Postulou indenização por dano moral decorrente da doença ocupacional e o pensionamento vitalício pela redução da capacidade de trabalho, bem como a tutela de urgência, tendo em vista a sua condição de saúde, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde.Verifica-se pela narrativa do próprio autor e dos exames médicos juntados aos autos que o autor sofre de doença degenerativa.No entanto, não foi juntado com a inicial nenhum comprovante de que o autor tenha gozado de benefício previdenciário.O documento de ID 6410091 comprovou que o autor não foi aposentado por invalidez, mas sim por tempo de contribuição.O que se extrai dos documentos apresentados até o momento é que, de fato, o autor sofreu as lesões narradas na inicial, conforme o diagnóstico constante de ID 78248b9 a 5eb65c7, mas tal fato, pelo menos em sede de cognição perfunctória, adequada à tutela pretendida neste momento processual, não é suficiente para a levar em sede antecipatória ao restabelecimento do plano de forma vitalícia, como requerido pelo autor.A relação da doença com a atividade laborativa para efeito de restabelecimento do plano de saúde, nesse caso, depende de dilação probatória.Portanto, para efeito de exame da tutela de urgência, apenas e tão somente, conclui-se que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a medida pretendida pela parte autora.Assim, indefere-se a tutela de urgência pretendida.Intimem-se as partes do teor desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
24/06/2024 19:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDISON BARCELOS DE CARVALHO
-
24/06/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/06/2024 14:05
Audiência una designada (19/12/2024 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 15:10
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
13/06/2024 13:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
05/06/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/05/2024 12:13
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
28/05/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/05/2024 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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