TRT1 - 0100600-97.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 03/04/2025
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02/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8615c proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do Terceiro interessado André Abrahão da Silva: id 4bc54c0; Procuração/Subs.: ID bc732e1; Data da intimação: 28/02/2025; Data da Interposição: 18/03/2025; Decisão executória: ID 99ec6b7.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,20 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Terceiro interessado André Abrahão da Silva.
Assim, ao(s) agravado(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI - OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR -
20/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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20/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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20/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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20/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE ABRAHAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 18/03/2025
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18/03/2025 23:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ec6b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
O autor requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI.
O sócio oculto é aquele que participa da sociedade empresária de modo dissimulado, praticando atos gerenciais simulados, com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa contra os credores. Examinados os autos, constatou-se que o Sr.
ANDRÉ ABRAHÃO DA SILVA (CPF n. *55.***.*19-66), pessoa física estranha ao contrato social da empresa, encontra-se cadastrada no CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS como representante, responsável ou procurador da reclamada, fazendo com que se presuma a sua atuação como sócio oculto da empresa executada.
A atuação como representante da empresa executada perante as instituições financeiras, atrai a responsabilidade solidária pelo pagamento do valor exequendo.
Instaurado o incidente e intimados na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, o sócio oculto, Sr. ANDRÉ ABRAHÃO DA SILVA, se manifestou, nos termos de id 7370221. É fato que o artigo 855-A da CLT, inserido pela lei nº 13.467/17, expressamente prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Não por acaso o artigo 10-A da CLT dispõe que o sócio responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade contraídas no período em que figurou como tal, sendo desnecessária prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil).
Com efeito.
A Justiça do Trabalho se filia à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, também adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a qual não se pode exigir a demonstração do abuso da personalidade jurídica a que se refere o artigo 50 do Código Civil.
O artigo 28 do código consumerista, por exemplo, dispõe que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Sendo assim, comprovadamente esgotados os meios executórios em relação à reclamada, a desconsideração da personalidade jurídica é a medida legal que se impõe como possibilidade de satisfação das verbas devidas nestes autos.
Pelo exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e determino que o sócio oculto, Sr.
ANDRÉ ABRAHÃO DA SILVA, CPF n. *55.***.*19-66, responda pelo débito.
Intimem-se as partes para ciência.
Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, cite-se o sócio executado para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Citado e decorrido em branco o prazo para pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ABRAHAO DA SILVA -
24/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
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24/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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24/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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24/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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24/02/2025 20:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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19/02/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/02/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c0945 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida por ANDRÉ ABRAHÃO DA SILVA, a quem fica atribuída a visibilidade do documento de id 1f4e9d3.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ABRAHAO DA SILVA -
24/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
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24/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/01/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2fa0000) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/12/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/12/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE ABRAHAO DA SILVA em 05/12/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 18/11/2024
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07/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ABRAHAO DA SILVA
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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06/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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25/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/08/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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09/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2024 16:21
Registrada a inclusão de dados de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2024 16:21
Registrada a inclusão de dados de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 14/05/2024
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02/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA
-
02/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 22/04/2024
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22/04/2024 15:40
Registrada a inclusão de dados de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 09/04/2024
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05/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA
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05/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
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23/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
22/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
22/03/2024 09:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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21/03/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/03/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 15:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d83caa) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/02/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COSAN-CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA
-
16/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO LEONCIO DA SILVA JUNIOR
-
18/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/11/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/10/2023 20:55
Iniciada a execução
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 20/09/2023
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21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 20/09/2023
-
16/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
15/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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15/09/2023 15:43
Homologada a liquidação
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15/09/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 14/09/2023
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13/09/2023 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
28/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/08/2023 15:21
Iniciada a liquidação
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28/08/2023 15:19
Transitado em julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 25/08/2023
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26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 25/08/2023
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15/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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11/08/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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11/08/2023 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/08/2023 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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11/08/2023 16:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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02/08/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 01/08/2023
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02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 01/08/2023
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27/07/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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27/07/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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27/07/2023 13:51
Audiência una realizada (27/07/2023 13:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/07/2023 11:19
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 00:24
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 25/07/2023
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25/07/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
-
14/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/07/2023 12:51
Audiência una designada (27/07/2023 13:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/07/2023 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/07/2023 14:32 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/05/2023 03:37
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 23/05/2023
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24/04/2023 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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24/04/2023 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/07/2023 14:32 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/04/2023 21:30
Audiência inicial realizada (20/04/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 08/02/2023
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07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 06/02/2023
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07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2023
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01/02/2023 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2023 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 11:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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10/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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09/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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09/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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09/01/2023 12:09
Audiência inicial designada (20/04/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/12/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 14/12/2022
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23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI em 22/11/2022
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24/10/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVA JR ENGENHARIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
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22/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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21/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/10/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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