TRT1 - 0100529-33.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS em 15/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAVID IMMEDIATO em 03/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS em 02/07/2025
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3340c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS -
30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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30/06/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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29/06/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAVID IMMEDIATO em 24/06/2025
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17/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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17/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deff546 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo.
Custas não recolhidas.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:984ff42 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME -
16/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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16/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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16/06/2025 16:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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16/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS em 12/06/2025
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12/06/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c4ce5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc… Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré aduzindo vícios no julgado. Na verdade, conforme mencionado na sentença, tal qual já pacificado na jurisprudência em relação ao pedido, há mera estimativa de valores da condenação, sendo posteriormente o feito submetido à liquidação de sentença. Destarte, rejeito os embargos da parte ré, tudo na forma da fundamentação que integra a decisão.
Intimem-se. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME -
29/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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29/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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29/05/2025 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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26/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS em 22/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100529-33.2023.5.01.0013 : JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS : PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência "do Despacho ID b1bd435 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS -
13/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAVID IMMEDIATO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS em 06/02/2025
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05/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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05/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/02/2025 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbc192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória para condenar a primeira ré a pagar as parcelas deferidas nessa sentença, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão; IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória em face de CLAUDIO DAVID IMEDIATO,, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos e sopesando os aspectos arrolados no art. 791-A, §2º., I a IV, da CLT, no caso concreto fixo em 10% o percentual para cálculo dos honorários de sucumbência. O patrono da primeira ré é credor de honorários de sucumbência de R$5.000,00 (10% de R$50.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO. O patrono do autor é credor de honorários de sucumbência de R$4.000,00 (10% de R$40.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO.
Juros e correção monetária conforme decisão do STF com efeito vinculante nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, relator Ministro Gilmar Mendes. Custas de R$800,00, pela primeira ré, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$40.000,00. Retenham-se as parcelas relativas à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, observadas a IN 1127/2011 da Receita Federal e a OJ-SDI1-400. De acordo com o art. 876 da CLT c/c o parágrafo 3º do art. 114 da CF, os créditos previdenciários devidos em decorrência de condenação e homologação de acordo serão executados de ofício e deverão ter suas cotas retidas sobre os créditos deferidos, nos termos do art. 28 da lei 8.212/91, exceto para as verbas que constam no parágrafo 9º do mesmo artigo. Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos, para que se evite o enriquecimento sem causa. Quanto ao pleito de que sejam expedidos diversos ofícios a órgãos públicos, não se trata, na verdade, de pedido; é mero requerimento.
De toda sorte, ao Poder Judiciário não cabe interferir na fiscalização da atividade de empresas; nem se trata de atividade jurisdicional.
A competência é de outro poder, responsável pela função executiva do Estado. Cumpra-se em oito dias. Pelos princípios da economia processual e celeridade, transitado em julgado a decisão, venham as partes com cálculos de liquidação na forma dos arts. 879 da CLT c/c 509, caput e §2o. e §4o. do CPC e observando os parâmetros aqui traçados, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 21/01/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS -
22/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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22/01/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/01/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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22/01/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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06/12/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/12/2024 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 08:35 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS em 29/08/2024
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:27
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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21/08/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:35 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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20/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/08/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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08/08/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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30/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/07/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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15/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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21/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/06/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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02/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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02/04/2024 12:43
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
-
21/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
-
21/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
-
17/11/2023 08:33
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 14/11/2023
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14/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/11/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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24/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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24/10/2023 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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30/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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30/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
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30/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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26/06/2023 12:59
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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22/06/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EXPEDITO RIBEIRO MATOS
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20/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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