TRT1 - 0100012-22.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Audiência una designada (26/11/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA em 28/07/2025
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15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e6f0c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência ratione loci arguida pelo réu AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA, conforme razões de #id:f2c9368.
Instado a se manifestar, o autor informou que houve equívoco na distribuição dos auto à comarca da capital, confirmando que se trata de matéria cuja competência territorial é a comarca de Nova Iguaçu.
Na CLT há regra processual expressa quanto à fixação da competência e o princípio protetivo no direito processual do trabalho não atribui ao empregado a opção de definir, por conveniência própria, em qual Juízo deseja que tramite a ação.
Além disso, o local competente para conhecimento da ação e o local do domicílio do autor são municípios pertencentes à mesma Região Metropolitana.
Desta forma, com fulcro no art. 651, caput, da CLT, ACOLHO a exceção arguida, declinando da competência em favor de uma das Varas da cidade de Nova Iguaçu.
Intimem-se as partes para ciência e remetam-se os autos eletronicamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA -
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
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14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA
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14/07/2025 08:20
Acolhida a exceção de incompetência
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11/07/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA GABRIELA NUTI
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA em 10/07/2025
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09/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134f08a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação pelo réu de exceção de incompetência em razão do lugar, suspende-se o curso da presente ação, por força do art. 800 da CLT.
Foi retirado o feito de pauta.
Manifeste-se o autor-excepto no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA -
30/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
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30/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA
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30/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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30/06/2025 01:01
Audiência una cancelada (02/07/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 00:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/06/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
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27/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
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27/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a313bc proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA -
23/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA
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23/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100012-22.2025.5.01.0057 : ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA : AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA -
25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
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25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA
-
04/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100012-22.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/07/2025 11:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25011311015400600000218214057?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA -
24/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ATHIRSON RODRIGO DE SOUZA SILVA
-
24/01/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SHOW DO MILHAO LTDA
-
14/01/2025 09:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:56
Audiência una designada (02/07/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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