TRT1 - 0100043-85.2025.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2025
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11/09/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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08/09/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2025 21:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100043-85.2025.5.01.0075 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA RECORRIDO: RAPHAEL DE FARIAS VASCONCELOS DESTINATÁRIO(S): RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. d8fd97e: "Vistos, etc.
Julgada procedente em parte a presente reclamação trabalhista, foi a reclamada condenada ao pagamento de diversas parcelas, além das custas judiciais, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação.
Inconformada, interpôs a ré o recurso ordinário de id 97ebb8a, sem comprovar a realização do preparo e pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que passa atualmente por grave crise financeira, não dispondo de recursos para pagamento do depósito recursal e custas.
A despeito da ausência de preparo, o recurso foi recebido pelo MM.
Juízo de origem, conforme decisão de id 8c557d5, a fim de que o pedido de gratuidade pudesse ser analisado por esta relatora, conforme determinam o artigo 99, §7º, do CPC e item II da OJ 269 da SBDI 1 do C.
TST.
Passo ao exame.
Pretende a ré ver-se agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de atravessar grave crise financeira.
Não comprova, porém, a absoluta impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, como exige o item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, in verbis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Ademais, a alegação de insuficiência econômica contrasta com a contratação de advogado particular, que denota capacidade de realizar despesas.
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intime-se a recorrente à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA -
21/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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20/08/2025 15:31
Proferida decisão
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20/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100043-85.2025.5.01.0075 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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