TRT1 - 0100135-67.2020.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0c663 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando as tentativas infrutíferas de se efetivar a execução, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente, INCLUSIVE PESSOALMENTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGUINALDO DA SILVA -
12/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ae92e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ VARELLA -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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11/04/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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03/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 09:26
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 06/02/2025
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27/01/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100135-67.2020.5.01.0001 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: RICARDO LUIZ VARELLA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das partes e, no mérito, dar parcial provimento aos embargos da reclamada e dar provimento aos embargos do autor para, complementando a prestação jurisdicional, com efeito modificativo, reconhecer o direito do trabalhador ao correto enquadramento na estrutura salarial do PCCS/2008, implantado em julho/08, no nível NM19, bem como a progressão por antiguidade, referentes aos anos de 2000 e 2003, e condenar a ré na concessão dos avanços salariais cabíveis nos meses de setembro/00 e setembro/03, com o pagamento das diferenças salariais devidas e reflexos, na forma dos pedidos de alíneas "c", "d" e "e" da exordial, na forma da fundamentação.
A presente decisão, passada em sede de embargos de declaração, integra doravante o Acórdão embargado.
Id 3ae38b1 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ VARELLA -
22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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05/12/2024 11:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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05/12/2024 11:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO LUIZ VARELLA - CPF: *86.***.*17-49
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 03-12-2024 ()
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09/10/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2023
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12/06/2023 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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02/06/2023 09:18
Convertido o julgamento em diligência
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01/06/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2023
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27/02/2023 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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27/02/2023 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2023
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14/02/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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02/02/2023 10:55
Conhecido o recurso de RICARDO LUIZ VARELLA - CPF: *86.***.*17-49 e provido em parte
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06/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 15:27
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 31-01-2023 ()
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01/12/2022 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2022 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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