TRT1 - 0100135-67.2020.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 16:40
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/09/2025 08:48
Iniciada a execução
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22/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação (nulidade das intimações)
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16/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/09/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
-
15/09/2025 20:28
Homologada a liquidação
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13/09/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/09/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a8b43 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Silente o réu, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros já fixados pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ VARELLA -
01/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
-
01/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
-
18/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7c7a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
17/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 03:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/08/2025 03:10
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 03:10
Transitado em julgado em 18/07/2025
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12/08/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2022 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2022 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
-
29/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/07/2022 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO LUIZ VARELLA sem efeito suspensivo
-
28/07/2022 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/07/2022 09:35
Encerrada a conclusão
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08/07/2022 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2022
-
28/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 27/06/2022
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22/06/2022 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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10/06/2022 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO LUIZ VARELLA
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19/05/2022 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/03/2022
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22/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2022
-
24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 23/02/2022
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18/02/2022 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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10/02/2022 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,29
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10/02/2022 11:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO LUIZ VARELLA
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10/02/2022 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO LUIZ VARELLA
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28/01/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2021
-
02/12/2021 23:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/11/2021 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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11/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 10/11/2021
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08/11/2021 11:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
-
21/10/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/07/2021 15:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2021 10:10 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2021 22:53
Encerrada a conclusão
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05/02/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/12/2020 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2021 10:10 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/12/2020
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01/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 30/11/2020
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26/11/2020 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Informando não haver provas a produzir por ser matéria de direito)
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23/11/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
-
11/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/11/2020
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29/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 28/10/2020
-
28/10/2020 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
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12/10/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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09/10/2020 10:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/09/2020 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/09/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2020
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12/05/2020 01:14
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ VARELLA em 11/05/2020
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06/05/2020 10:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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02/05/2020 04:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ VARELLA
-
28/04/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/04/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/04/2020 16:31
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/04/2020 16:31
Declarada a incompetência
-
13/04/2020 13:51
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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17/02/2020 16:28
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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17/02/2020 16:28
Declarada a incompetência
-
17/02/2020 13:51
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
17/02/2020 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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