TRT1 - 0100041-68.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
-
24/03/2025 14:44
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RUBERVAL ARTUR MALLET SOUSA em 18/03/2025
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12/03/2025 18:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 10:30 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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12/03/2025 10:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 10:30 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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05/03/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb81d45 proferida nos autos.
APA DECISÃO PJe Aduz a parte ré a exceção de incompetência deste Juízo, ante à existência da ação nº 0017097-83.2024.5.16.0007, anteriormente ajuizada perante a Comarca de Santa Inês/MA, em que foi homologada a desistência da ação.
Em resposta, o reclamante aduz inexistir qualquer eventual juízo prevento, uma vez que houve a desistência da ação ajuizada na comarca de Santa Inês, razão pela qual requer o regular prosseguimento do feito, mantendo a audiência já designada.
Reconheço a dependência em face do processo acima mencionado, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015, observado o teor do Precedente nº 11 do Órgão Especial deste E.
TRT: "Conflito de Competência.
Renovação de ação trabalhista anteriormente extinta sem resolução de mérito.
Distribuição aleatória.
Impossibilidade.
Prevenção.
Prevento o juízo que extinguiu o processo sem resolução do mérito para o julgamento da ação idêntica àquela anteriormente ajuízada (art. 286, II, do CPC)".
Isso posto, acolho a exceção suscitada.
Assim, aplica-se o disposto nos artigos 485, I e IV do CPC/2015, extinguindo-se o feito, sem exame do mérito.
A extinção sem resolução de mérito, nesta Especializada, em nenhum momento viola o acesso à justiça, apenas finaliza a demanda no sistema informatizado deste juízo, notoriamente incompetente, o que viabiliza a propositura da ação perante o Juízo competente.
Custas de R$ 83,99 calculadas sobre o valor de R$ 4.199,98, atribuído à causa; ônus da parte autora, dispensada do pagamento, em conformidade com o art. 790 § 3º, da CLT.
Exclua-se o feito de pauta e intimem-se.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA S.A -
27/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
27/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ARTUR MALLET SOUSA
-
27/02/2025 16:45
Declarada a incompetência
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27/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 20/02/2025
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18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 17/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 05/02/2025
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 03/02/2025
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30/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7947822 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Vista à parte autora, por 48 horas, da petição id 7321f30, valendo o silêncio como concordância quanto aos seus termos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBERVAL ARTUR MALLET SOUSA -
28/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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28/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ARTUR MALLET SOUSA
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28/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/01/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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15/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) NEOENERGIA S.A
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15/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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15/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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15/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBERVAL ARTUR MALLET SOUSA
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14/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/01/2025 09:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/01/2025 09:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 10:30 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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14/01/2025 09:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/01/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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