TRT1 - 0100549-38.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244986 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIA CHAVES DA ROCHA -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e967b proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Lei 13.015/2014 Embargante(s): ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA Embargado(a)(s): SYLVIA CHAVES DA ROCHA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA -AFNE em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id e99ee1c.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "ocorreu omissão quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, especificamente no que concerne a tese defensiva fundamentada na decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 664/ES".
Sem razão.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
24/06/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/06/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100549-38.2022.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA AGRAVADO: SYLVIA CHAVES DA ROCHA ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da agravante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
15/05/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04
-
15/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
15/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
02/05/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
26/04/2025 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 25/04/2025
-
15/04/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100549-38.2022.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA AGRAVADO: SYLVIA CHAVES DA ROCHA ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
04/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
04/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
03/04/2025 13:55
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04 e não provido
-
27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100549-38.2022.5.01.0246 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
18/02/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2025 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/02/2025 17:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
02/07/2024 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/07/2024 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2023 10:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 18/10/2023
-
04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
03/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
03/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2023
-
14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2023 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/09/2023 23:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR E RJ (PARCIAL))
-
31/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
30/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
30/08/2023 14:27
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/07/2023 09:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f064a45) para Recurso de Revista
-
05/07/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
-
20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 19/06/2023
-
13/06/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação (RR - E RJ)
-
06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
05/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
05/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2023 08:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
24/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2023 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:38
Incluído em pauta o processo para 29/05/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
10/05/2023 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/05/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/05/2023 11:41
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
03/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
-
20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SYLVIA CHAVES DA ROCHA em 19/04/2023
-
04/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
31/03/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA CHAVES DA ROCHA
-
31/03/2023 20:24
Declarada a incompetência
-
31/03/2023 20:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
31/03/2023 19:37
Proferida decisão
-
31/03/2023 19:37
Declarada a incompetência
-
31/03/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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