TRT1 - 0101722-24.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 05/05/2025
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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11/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELGA PIMMINGSTORFER sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/03/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2518e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101722-24.2016.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO RECLAMADO: SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME Vistos, etc. HELGA PIMMINGSTORFER opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:86c05f5 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO -
10/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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10/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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10/03/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELGA PIMMINGSTORFER
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10/03/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ em 25/02/2025
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20/02/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 13:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c05f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-15, para fazer incidir a execução sobre o patrimônio da sócia HELGA PIMMINGSTORFER – CPF: *06.***.*25-48, que deverá ser incluída no polo passivo dos presentes autos na condição de executada. Com relação aos demais suscitados ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ e ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES, deixa-se de reconhecer a responsabilidade, pelas razões a seguir.
Consoante contrato social adunado - ID 1f33547, vê-se que ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ retirou-se da sociedade em 2010, o que afasta a possibilidade de sua responsabilização, por ultrapassado o biênio prescrito no artigo 10-A da CLT, já que a presente ação foi proposta em 2016.
Verifica-se ainda que em seu lugar ingressou ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES, mas não constam informações quanto a este nos dados da JUCERJA de id 3d93cff.
Em tal documento somente consta como sócia HELGA PIMMINGSTORFE, não havendo menção a dito suscitado. Consta, no entanto, que a Sra HELGA PIMMINGSTORFE era titular pessoa física admitida em 04/02/2013 e como status antigo EIRELE EPP, de modo que se deduz acerca de eventual saída de Antonio em data que não se mostra hábil à responsabilização, pois possível inferir a superação de igual forma do biênio imposto por lei para a responsabilização do sócio retirante. Assim, vislumbro que não há elementos nos autos suficientes ao reconhecimento da responsabilização de ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES.
Intimem-se as partes para ciência.
Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o sobrestamento, excluam-se ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ e ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES e prossiga-se conforme o decidido, citando-se a executada para o pagamento, na forma do art. 880 da CLT e, simultaneamente, por Edital, por economia processual e, em consonância com entendimento sumulado na S. nº 435, do STJ, bem como o constante no art. 880, §3º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citados e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se à inclusão do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198,caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n. º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ -
11/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ
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11/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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11/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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11/02/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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10/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/02/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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29/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/01/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101722-24.2016.5.01.0015 RECLAMANTE: ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO RECLAMADO: SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da petição de id 29d7843.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO -
24/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ em 09/12/2024
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01/12/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELGA PIMMINGSTORFER em 29/11/2024
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29/11/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 06:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ
-
29/10/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES
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29/10/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) HELGA PIMMINGSTORFER
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29/10/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) ELADIO LUSQUINOS DOMINGUEZ
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29/10/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO MARCIO DA CUNHA GONCALVES
-
29/10/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) HELGA PIMMINGSTORFER
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30/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 25/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 23/09/2024
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20/09/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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16/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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16/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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16/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:24
Registrada a inclusão de dados de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/04/2024 13:52
Iniciada a execução
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12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 11/03/2024
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07/03/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 24/01/2024
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19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
-
18/01/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 16/11/2023
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08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
-
07/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
07/11/2023 13:01
Homologada a liquidação
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07/11/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/11/2023 10:31
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/11/2023 10:29
Iniciada a liquidação
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07/11/2023 10:29
Transitado em julgado em 04/07/2023
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25/10/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 22/09/2023
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20/09/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
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18/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/07/2023 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2022 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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05/12/2022 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO sem efeito suspensivo
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17/10/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 13/10/2022
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 13/10/2022
-
13/10/2022 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
-
28/09/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
28/09/2022 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
28/09/2022 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
28/09/2022 19:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
28/09/2022 19:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/09/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
-
28/09/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
28/09/2022 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/09/2022 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
28/09/2022 19:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
25/08/2022 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/08/2022 16:03
Convertido o julgamento em diligência
-
19/08/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 17/08/2022
-
08/08/2022 21:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
21/07/2022 14:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
16/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
15/07/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 13/07/2022
-
06/07/2022 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
06/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 23/03/2022
-
09/03/2022 16:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
09/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 08/03/2022
-
17/02/2022 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
17/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 16/02/2022
-
02/02/2022 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
31/01/2022 12:39
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
31/01/2022 11:19
Audiência de instrução realizada (31/01/2022 09:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2022 15:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
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14/01/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
14/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 17/12/2021
-
17/12/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência)
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17/12/2021 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME
-
15/12/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO
-
15/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/12/2021 14:25
Audiência de instrução designada (31/01/2022 09:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2021 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
28/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 02/08/2021
-
09/07/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
09/07/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/07/2021 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet req junt substabelecimento)
-
07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 06/05/2021
-
12/04/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
12/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 05/10/2020
-
11/09/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
11/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/06/2020 03:48
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 19/06/2020
-
19/02/2020 14:41
Expedido(a) Intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
11/02/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/01/2020 13:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
18/12/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:46
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/09/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (pet req designação novo perito)
-
05/09/2019 06:08
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 19/08/2019
-
25/07/2019 11:57
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
15/05/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/11/2018 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 17/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/10/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:58
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
01/10/2018 11:11
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
28/09/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/09/2018 14:05
Juntada a petição de Impugnação
-
01/09/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de ROQUE NATIVIDADE AGUIAR DO SACRAMENTO em 16/08/2018 23:59:59
-
13/08/2018 11:02
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/07/2018 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 05:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 12:35
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/04/2018 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
08/03/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/07/2017 08:58
Audiência inicial realizada (18/07/2017 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2017 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2017 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2017 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/04/2017 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/04/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2016 09:40
Audiência inicial designada (18/07/2017 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2016 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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