TRT1 - 0100689-47.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2025
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12/09/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE IRIA DA SILVA PEREIRA
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE IRIA DA SILVA PEREIRA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1092b proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100689-47.2023.5.01.0049 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ANDRE IRIA DA SILVA PEREIRA MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (RJ248924) Recorrido: Advogado(s): VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CARLOS EDUARDO DE FREITAS GUIMARAES (RJ036100) HUGO JOSE CIRIBELLI PALADINI (RJ242674) LAURA E SILVA DE SOUZA (RJ135108) MARCELO CARDOSO DE FREITAS GUIMARAES (RJ206116) RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2025 - Id 425be79; recurso apresentado em 29/07/2025 - Id 016f831).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 89f5bcb ; Custas fixadas, id d4c3312 ; Depósito recursal recolhido no RO, id 72544b5 ; Condenação no acórdão, id e9ec999 ; Custas no acórdão, id 502f916 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 93b690b . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXX do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; artigo 97; §2º do artigo 102; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 265 do Código Civil; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015; inciso X do artigo 301 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao § 7º do artigo 10 do Decreto-lei 200/67 - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 16. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE IRIA DA SILVA PEREIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE IRIA DA SILVA PEREIRA
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09/07/2025 20:00
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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09/07/2025 20:00
Conhecido o recurso de CARLOS ANDRE IRIA DA SILVA PEREIRA - CPF: *37.***.*77-32 e provido em parte
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14/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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13/06/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2025 16:13
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 02-07-2025 ()
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07/06/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100689-47.2023.5.01.0049 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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