TRT1 - 0100222-38.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE em 14/07/2025
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30/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c684ea9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE Recorrido(a)(s): CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 8f620ab ; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 75dc9c7 ).
Regular a representação processual (Id. e9649a7 ).
Deserção.
O MM.
Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes em partes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 8824262, a qual fixou a condenação em R$ 5.000,00, com custas de R$ 100,00.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pela reclamada, sob id. 1162847, dispensada de realizar o preparo por ter sido concedido a ela, em sentença id. 8824262, a equiparação à Fazenda Pública. A Eg. 10ª Turma deste Regional modificou a sentença, invertendo a sucumbência e fixou custas R$ 510,00, pela reclamante, conforme prevê acórdão (id. 88b269c).
Ato contínuo, a reclamante recorreu de revista (id. 75dc9c7) sem, contudo, efetuar o preparo das custas.
Salienta-se que, na sentença (id. 8824262), o juíza indeferiu o benefício da justiça gratuita à reclamante sob o seguinte fundamento: "Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, com espeque no art. 790, § 3º da CLT, pois a Reclamante recebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme demonstrado em ficha de registro (f. 269)." Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE -
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE
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27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE
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07/02/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 06/02/2025
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06/02/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100222-38.2022.5.01.0038 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB RECORRIDO: ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para sanar as omissões e rejeitar as alegações da embargante, sem imprimir-lhes, todavia, efeitos modificativos, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
23/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE
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23/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/12/2024 09:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE - CPF: *58.***.*19-06
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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30/10/2024 07:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE em 02/09/2024
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02/09/2024 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE
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22/08/2024 12:53
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/08/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 31/01/2024
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20/12/2023 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE
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07/12/2023 11:51
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DE CASSIA FERREIRA DUARTE - CPF: *58.***.*19-06 e provido
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23/11/2023 14:30
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 06/12/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/10/2023 15:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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06/09/2023 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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