TRT1 - 0100749-12.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df66633 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 5a9b57a, atualizados até 24/01/2025, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$15.849,15, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$11.373,48;cota previdenciária: R$2.726,57;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$597,50;honorários Periciais: R$1.151,60; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
06/12/2024 06:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 19:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 19:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 01/10/2024
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01/10/2024 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE AVELAR SANTOS
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17/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 03/09/2024
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03/09/2024 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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20/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE AVELAR SANTOS
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20/08/2024 17:22
Não admitido o Recurso de Revista de JUSSARA DE AVELAR SANTOS
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20/08/2024 17:22
Não admitido o Recurso de Revista de DANONE LTDA
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23/05/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 20/05/2024
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20/05/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2024 09:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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07/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE AVELAR SANTOS
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26/04/2024 10:24
Conhecido o recurso de DANONE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-52 e provido em parte
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18/04/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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18/04/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/04/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/04/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE AVELAR SANTOS
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22/03/2024 15:06
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUSSARA DE AVELAR SANTOS em 15/03/2024
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12/03/2024 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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04/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE AVELAR SANTOS
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16/02/2024 10:24
Conhecido o recurso de JUSSARA DE AVELAR SANTOS - CPF: *70.***.*45-41 e provido em parte
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06/02/2024 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2024 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/12/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
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08/12/2023 03:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:39
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 05 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/11/2023 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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