TRT1 - 0100688-79.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 12:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/05/2025 12:24
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 07:22
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 16:17
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANA NUNES SOARES em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af8a8d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a realização da Semana Nacional de Conciliação, designo audiência PRESENCIAL, exclusivamente para tentativa de conciliação, para o dia 28/05/2025 11:20 h, na sala da VT32RJ.
Observem as partes e advogados que deverão comparecer em respeito a todos os envolvidos no processo e também ao Poder Judiciário, cientes de que o espírito conciliador será fundamental à solução do conflito, assim como a adequada ponderação sobre os riscos processuais e externos à demanda, ressaltando que a prorrogação do litígio gera ainda mais danos materiais e imateriais aos litigantes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
-
20/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:56
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa61759 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 10f9f04 para fixar o valor total da condenação em R$ 22.024,97, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.156,04; HONORÁRIOS: R$ 1.017,13; INSS: R$ 851,80; IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA NUNES SOARES -
07/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
07/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
-
07/05/2025 09:46
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROSANA NUNES SOARES em 05/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2ff87 proferido nos autos.
DESPACHO À vista do acórdão id 0fc2eb5, à Contadoria para adequação dos cálculos.
Após, ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 11-A, § 1º, da CLT. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a ROSANA NUNES SOARES, portadora da CTPS nº 2631072 Série nº 002-0-RJ, PIS 131.99056.62-7, referente ao contrato de trabalho havido com ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, CNPJ 53.***.***/0001-40, no período de 09/09/2019 a 15/06/2023, dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante ROSANA NUNES SOARES.
O beneficiário deverá comparecer a agência bancária 2890 da Caixa Econômica Federal, com endereço na Rua do Lavradio, 98, portando o presente alvará e também os documentos acima.
OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a ROSANA NUNES SOARES, portadora da CTPS nº 2631072 Série nº 002-0-RJ, PIS 131.99056.62-7, referente ao contrato de trabalho havido com ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, CNPJ 53.***.***/0001-40, no período de 09/09/2019 a 15/06/2023. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da Reclamante ROSANA NUNES SOARES, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA NUNES SOARES -
29/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
-
29/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/04/2025 12:05
Iniciada a execução
-
29/04/2025 12:05
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
29/04/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2024 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA NUNES SOARES em 05/11/2024
-
24/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
23/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
-
23/10/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROSANA NUNES SOARES sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/10/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
21/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
-
07/10/2024 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSANA NUNES SOARES em 04/10/2024
-
04/10/2024 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
19/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
-
19/09/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 414,64
-
19/09/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA NUNES SOARES
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19/09/2024 16:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA NUNES SOARES
-
18/09/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/09/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/09/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 08/07/2024
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROSANA NUNES SOARES em 03/07/2024
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26/06/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb8e90 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 17/09/2024 09:40 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA NUNES SOARES
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24/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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24/06/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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