TRT1 - 0100946-91.2020.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 13:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6296dd9) para Recurso de Revista
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07/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025
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05/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100946-91.2020.5.01.0012 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JALBER ALVES DO COUTO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: JALBER ALVES DO COUTO, BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: JALBER ALVES DO COUTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por JALBER ALVES DO COUTO e pelo BANCO BRADESCO S.A., eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar parcial provimento aos embargos do autor para, sanando o vício existente, determinar que seja observado que sábados, domingos e feriados são dias de repouso semanal remunerado; determinando-se, ainda, que o réu, em 10 dias úteis, independente do trânsito em julgado desta decisão, comprove a reinclusão do autor no convênio contratado pelo banco, pelo prazo de 180 dias, mantidas as mesmas condições anteriores, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao teto de R$15.000,00; assim como dar parcial provimento aos embargos do réu para que seja observado que, no que concerne aos juros e correção monetária da indenização por dano moral, o texto da Súmula 439 do TST foi superado pela decisão do STF que estabeleceu um único indexador para juros e correção monetária fixando a correção do valor da indenização pela taxa SELIC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JALBER ALVES DO COUTO -
14/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JALBER ALVES DO COUTO
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09/04/2025 12:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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09/04/2025 12:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JALBER ALVES DO COUTO - CPF: *57.***.*63-17
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03/04/2025 14:02
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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27/03/2025 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 06:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26f45bd) para Embargos de Declaração
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24/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/03/2025 06:34
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 06:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/03/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100946-91.2020.5.01.0012 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JALBER ALVES DO COUTO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: JALBER ALVES DO COUTO, BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: JALBER ALVES DO COUTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do autor e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); para que o convênio médico do autor seja mantido pelo prazo de 180 dias nas mesmas condições praticadas antes de sua dispensa; para condenar o réu ao pagamento do aviso prévio proporcional como previsto na norma coletiva; para excluir a determinação de que seja observada a Súmula 340 do C.
TST quanto à parte variável da remuneração do autor para o cálculo das horas extras; para fixar a jornada de trabalho, de abril de 2017 ao final do contrato, de segunda a sexta, das 08h às 19h, além de condenar a ré ao pagamento do intervalo intrajornada, com reflexos apenas até o dia 10/11/2017; e para fixar em 10% sobre o valor bruto da condenação o valor dos honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante, bem como para negar provimento ao recurso do réu, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Para os fins do artigo 789, inciso IV e parágrafo 2°, da CLT, custas no valor de R$5.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$250.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JALBER ALVES DO COUTO -
13/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JALBER ALVES DO COUTO
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13/03/2025 09:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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13/03/2025 09:10
Conhecido o recurso de JALBER ALVES DO COUTO - CPF: *57.***.*63-17 e provido em parte
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10/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/02/2025 09:45
Retirado de pauta o processo
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30/01/2025 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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11/12/2024 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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