TRT1 - 0101130-42.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/07/2025 22:21
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/06/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDMAURO GOMES DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025
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06/02/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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31/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101130-42.2023.5.01.0206 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: EDMAURO GOMES DA SILVA JUNIOR, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: EDMAURO GOMES DA SILVA JUNIOR, OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso do autor, por falta de interesse recursal quanto ao pedido de pronunciamento de que as horas extras são devidas a partir da 8ª diária e/ou 44ª semanal, aos pedidos de reflexos das horas extras no terço constitucional e de reflexo do adicional de periculosidade no terço constitucional; não conhecer do recurso do ente público, por ausência de interesse recursal, quanto ao tema de dano moral.
Conhecer dos demais temas dos recursos e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para julgar procedentes os pedidos de pagamento da dobra das férias mais o terço constitucional dos períodos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 mais o terço constitucional, pagamento de hora extra em face do intervalo intrajornada, respeitados os períodos antes de depois da vigência da Lei 13.467/2017, reflexo do adicional de periculosidade na indenização de 40% do FGTS, integração do adicional de periculosidade na base de cálculo de horas extras, deferir a isenção dos honorários sucumbenciais em face da ADI 5766 do STF e, por fim, autorizar a apuração do crédito em sede de liquidação, sem limitação dos valores, e negar provimento ao recurso do 2º reclamado, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Arbitra-se em R$ 150.000,00 o novo valor da condenação e em R$ 3.000,00 as custas judiciais, pelo primeiro reclamado.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade, ressalvado seu entendimento quanto à responsabilidade subsidiária do ente público.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDMAURO GOMES DA SILVA JUNIOR -
22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EDMAURO GOMES DA SILVA JUNIOR
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22/01/2025 11:21
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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22/01/2025 11:21
Conhecido em parte o recurso de EDMAURO GOMES DA SILVA JUNIOR - CPF: *92.***.*61-70 e provido em parte
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/12/2024
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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21/10/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 14:41
Retirado de pauta o processo
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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26/08/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/08/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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