TRT1 - 0100710-17.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 15/09/2025
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09/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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08/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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04/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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04/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 02/09/2025
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02/09/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 26/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 21/08/2025
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20/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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17/08/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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17/08/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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17/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 15/08/2025
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15/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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04/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 30/07/2025
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30/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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21/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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21/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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21/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/07/2025 07:37
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 14/07/2025
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07/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc99c46 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada a manifestação, expeça-se o respectivo alvará, considerando os depósitos já efetuados, observando-se a homologação dos cálculos.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 01/07/2025
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01/07/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edcc26 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/06/2025 DESPACHO - PJe - JT Intime-se a segunda executada para satisfação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação dos convênios de execução disponibilizados por este E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ -
20/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
20/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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20/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
20/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6935c0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, incluídos os dados dos executados no BNDT, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ -
14/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
14/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/06/2025 14:10
Registrada a exclusão de dados de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A no BNDT
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12/06/2025 14:09
Registrada a inclusão de dados de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 14:09
Registrada a inclusão de dados de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 20/05/2025
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08/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeaf03 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ -
03/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
03/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
03/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
03/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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01/05/2025 15:40
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 30/04/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b100e4 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:a5ea221 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 133.569,47, sendo R$ 82.439,74 líquido ao autor, R$ 15.653,40 de FGTS a ser depositado em conta vinculada, R$ 23.919,18 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 5.138,14 de honorários ao patrono do autor, R$ 3.607,77 de honorários periciais a LEANDRO CATAO DE ABREU, R$ 192,23 de IRPF sobre honorários periciais e R$ 2.543,01 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ -
28/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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28/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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28/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
28/03/2025 19:25
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 13/03/2025
-
10/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802a852 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada em até 05 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ -
26/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
26/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
26/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
26/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 25/02/2025
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25/02/2025 22:46
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37835dc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ -
15/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
15/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
15/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
15/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/02/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
29/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
29/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/01/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 15:36
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 10/07/2024
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10/07/2024 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c7c24 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 16/06/2024, #id:b6025c1 sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo (#id:feda469) e sem preparo a ser realizado pela mesma. Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara. Maria Cristina da S.
Morrot Coelho DECISÃOVistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.Intimem-se as recorridas para contrarrazoá-lo, pelo prazo comum de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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27/06/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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27/06/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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27/06/2024 06:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 24/06/2024
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25/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 24/06/2024
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16/06/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
07/06/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
07/06/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
07/06/2024 18:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
02/06/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/05/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/05/2024 17:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ff3b57a) para Manifestação
-
25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
16/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
16/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
16/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 10/05/2024
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11/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 10/05/2024
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03/05/2024 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
26/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
26/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
26/04/2024 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/04/2024 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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26/04/2024 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
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04/04/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/04/2024 13:04
Audiência de instrução realizada (04/04/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 05/03/2024
-
27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
26/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
26/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
26/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/02/2024 11:26
Audiência de instrução designada (04/04/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 21/02/2024
-
17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 16/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 07/02/2024
-
06/02/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
06/02/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
06/02/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
06/02/2024 21:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 19:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2024 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
05/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
05/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
05/02/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
03/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
30/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
30/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
30/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
30/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
27/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:44
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/01/2024
-
17/01/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
11/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
11/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
11/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
13/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
13/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
13/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/11/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
06/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
06/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
01/11/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
31/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
31/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
31/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
31/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/10/2023 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 23/10/2023
-
18/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
17/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
17/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
17/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
17/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
17/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
17/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
17/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
17/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
15/10/2023 16:16
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2023 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/10/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
12/10/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
10/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
10/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
10/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
09/10/2023 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 13:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 09:18
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 10:28
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
06/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
06/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
06/09/2023 12:08
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 13:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2023 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
01/09/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
-
01/09/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELINA COELHO DE PAULA MUNIZ
-
01/09/2023 11:56
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 11:55
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2023 11:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 09:21
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 11:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 09:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/05/2023 14:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2023 14:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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