TRT1 - 0101332-78.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2025
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 25/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 21/08/2025
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16/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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14/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/08/2025 10:44
Iniciada a execução
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13/08/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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12/08/2025 10:21
Homologada a liquidação
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09/08/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
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27/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d81c proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES -
11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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11/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 30/04/2025
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4cb5a proferido nos autos.
Cumpra o Autor a promoção da Contaria de #id:048d3b3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES -
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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08/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/04/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 03/04/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c941f proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES -
12/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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12/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/02/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 06/02/2025
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23/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ee764 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme certidão da Contadoria. 2) Cumprido, vista à ré para que, no mesmo prazo, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, apresente seus cálculos e, se for o caso, suas impugnações, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 3) Após, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Ressalto que o não cumprimento ou nova manifestação acerca de matéria já esclarecida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES -
22/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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22/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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16/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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13/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/12/2024 19:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/11/2024 09:32
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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