TRT1 - 0100103-96.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DVALENTINA MODAS LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES MICHEL - ME em 21/08/2025
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20/08/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e125ab proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas DONA VALENTINA MODAS LTDA e DVALENTINA MODAS LTDA. em 14/07/2025, ID 829d055, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3e4b5ce.
Sem recolhimento de Depósito recursal e custas, requerendo a Gratuidade de Justiça em sede recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DVALENTINA MODAS LTDA.
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06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES MICHEL - ME
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06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA
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06/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DONA VALENTINA MODAS LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DONA VALENTINA MODAS LTDA em 29/07/2025
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15/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DONA VALENTINA MODAS LTDA
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA em 14/07/2025
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14/07/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA em 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fbd64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho os embargos das reclamadas, para integrar a decisão de Id. fde8c0c, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA ALVES MICHEL - ME - DVALENTINA MODAS LTDA. -
30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DVALENTINA MODAS LTDA.
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30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES MICHEL - ME
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30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA
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30/06/2025 10:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de DVALENTINA MODAS LTDA.
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30/06/2025 10:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de DONA VALENTINA MODAS LTDA
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30/06/2025 10:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA ALVES MICHEL - ME
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25/06/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/06/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde8c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA em face de CAMILA ALVES MICHEL – ME, DVALENTINA MODAS LTDA. e DONA VALENTINA MODAS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas, o segundo e o terceiro de forma solidária, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de aviso prévio (42 dias), 13º salário proporcional (11/12) de 2023, férias de 2022/2023 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais (3/12) + 1/3; tudo nos limites do pedido da inicial.Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Efetuar o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50% e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%, (100% domingos e feriados), bem como de 45 minutos de intervalo por dia de trabalho, com adicional de 50%, de forma indenizada e sem reflexos;Efetuar o pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da, em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Fica, desde já, autorizada a dedução de valores quitados sob idêntica rubrica pela empregadora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira, segunda e terceira reclamadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA ALVES MICHEL - ME - DVALENTINA MODAS LTDA. -
13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DVALENTINA MODAS LTDA.
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13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES MICHEL - ME
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13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA
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13/06/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/06/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA
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14/05/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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13/05/2025 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 12:48
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de DVALENTINA MODAS LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES MICHEL - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57659ed proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 06/05/2025 – 10:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA -
22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DVALENTINA MODAS LTDA.
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22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES MICHEL - ME
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22/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA
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22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 12:35
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:39
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 14:04
Juntada a petição de Réplica
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23/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES MICHEL - ME
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22/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:46
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/04/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA em 16/02/2024
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15/02/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) DONA VALENTINA MODAS LTDA
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05/02/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) DVALENTINA MODAS LTDA.
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05/02/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA ALVES MICHEL - ME
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03/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDA CURCIO DA COSTA
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02/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/02/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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