TRT1 - 0101118-09.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 15:10 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            28/05/2025 15:09 Transitado em julgado em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:02 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:24 Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:24 Decorrido o prazo de EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR em 08/05/2025 
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                                            24/04/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 20:31 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            23/04/2025 20:31 Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 
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                                            23/04/2025 20:31 Expedido(a) intimação a(o) EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR 
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                                            23/04/2025 20:30 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.449,00 
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                                            23/04/2025 20:30 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            03/04/2025 07:45 Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração) 
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                                            28/03/2025 13:52 Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            28/03/2025 10:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/03/2025 09:46 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            29/01/2025 04:44 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 04:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 04:44 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 04:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101118-09.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR RECLAMADO: VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 28/03/2025 09:40 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
 
 CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
 
 A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
 
 MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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                                            28/01/2025 10:41 Expedido(a) intimação a(o) EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR 
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                                            28/01/2025 10:41 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            28/01/2025 10:41 Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 
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                                            28/01/2025 00:03 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025 
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                                            17/01/2025 09:09 Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            07/12/2024 00:28 Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/12/2024 
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                                            07/12/2024 00:28 Decorrido o prazo de EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR em 06/12/2024 
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                                            28/11/2024 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 17:04 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            27/11/2024 17:04 Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 
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                                            27/11/2024 17:04 Expedido(a) intimação a(o) EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR 
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                                            27/11/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 08:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES 
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                                            01/11/2024 23:54 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/10/2024 12:54 Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            10/10/2024 17:53 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            10/10/2024 15:09 Juntada a petição de Contestação 
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                                            10/10/2024 14:35 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            01/10/2024 03:21 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:10 Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 18/09/2024 
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                                            14/09/2024 02:45 Decorrido o prazo de EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR em 13/09/2024 
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                                            05/09/2024 11:21 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            05/09/2024 06:49 Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 06:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 09:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/09/2024 09:28 Expedido(a) mandado a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 
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                                            04/09/2024 09:21 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            04/09/2024 09:21 Expedido(a) intimação a(o) EDSON OLIVEIRA DE SANTANA JUNIOR 
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                                            04/09/2024 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 08:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES 
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                                            04/09/2024 08:53 Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            27/08/2024 12:19 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            27/08/2024 11:15 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES 
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                                            19/08/2024 19:33 Distribuído por dependência/prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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