TRT1 - 0100359-75.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:52
Arquivados os autos definitivamente
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11/08/2025 07:52
Registrada a exclusão de dados de MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA no BNDT
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11/08/2025 07:52
Registrada a exclusão de dados de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA no BNDT
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11/08/2025 07:52
Registrada a exclusão de dados de HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA no BNDT
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08/08/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 08/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 03/07/2025
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25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0e4a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Indefiro o requerido #id:f110e9f, tendo que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregado, conforme sentença #id:3429770. 7658 ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARCIEL MARQUES IVO -
24/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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24/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100359-75.2023.5.01.0461 RECLAMANTE: DIOGO MARCIEL MARQUES IVO RECLAMADO: SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): DIOGO MARCIEL MARQUES IVO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição de alvará eletrônico ao advogado(a) do(a) autor(a). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 16 de junho de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARCIEL MARQUES IVO -
16/06/2025 01:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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16/06/2025 01:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 12/06/2025
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10/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2025 12:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.000,00)
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10/06/2025 12:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 326,63)
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10/06/2025 12:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.237,56)
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10/06/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.238,97)
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10/06/2025 12:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 554,04)
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07/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 02/06/2025
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02/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100359-75.2023.5.01.0461 : DIOGO MARCIEL MARQUES IVO : SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): DIOGO MARCIEL MARQUES IVO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição dos alvarás eletrônicos com depósitos em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Fica ciente ainda da expedição do alvará do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARCIEL MARQUES IVO -
21/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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21/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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21/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:58
Expedido(a) ofício a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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12/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 09/05/2025
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01/05/2025 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 30/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 28/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RALLISON SIMOES LOPES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE GAMENHO DE ALMEIDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA em 24/04/2025
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14/04/2025 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100359-75.2023.5.01.0461 : DIOGO MARCIEL MARQUES IVO : SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do bloqueio integral. Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 13 de abril de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NORMA GAMENHO DE ALMEIDA -
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
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10/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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10/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 04/04/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100359-75.2023.5.01.0461 : DIOGO MARCIEL MARQUES IVO : SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: tomar ciencia do bloqueio integral.
ITAGUAI/RJ, 26 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARCIEL MARQUES IVO -
26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RALLISON SIMOES LOPES
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26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
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26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
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26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
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26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
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26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
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26/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
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30/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO PESSANHA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE GAMENHO DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 02/12/2024
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19/11/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100359-75.2023.5.01.0461 RECLAMANTE: DIOGO MARCIEL MARQUES IVO RECLAMADO: SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido paratomar ciência da Sentença ID 6e1e48e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Sentença PJe-JT Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pleiteando o autor a responsabilização dos sócios pelos débitos resultantes da presente ação.
Os sócios JORGE GAMENHO DE ALMEIDA, NORMA GAMENHO DE ALMEIDA e LEONARDO CARVALHO PESSANHA foram regularmente citados por edital (IDs 18ff3ed, 5d484e0 e 37a3cca) e o RALLISON SIMOES LOPES por mandado (ID c7209ea) não havendo manifestação.
De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da devedora principal.
Analisando os autos, verifica-se que foi observada a ordem de preferência para adoção dos atos executórios, impostos primeiramente à empresa ré, após, aos sócios.
Os sócios Jorge e Norma respondem como sócios das empresas rés SORVETERIA COPACABANA e HOUSE GAMES.
Enquanto que o sócio Ralisson responde como único sócio do MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA.
O sr.
LEONARDO CARVALHO PESSANHA respondeu como sócio do MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA até 18/03/2022, não compondo mais o quadro sócios/administradores da terceira ré.
No que refere à retirada dos sócios da sociedade ré, o art.10-A da CLT preconiza, in verbis: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Verifica-se, portanto, quanto ao suscitado LEONARDO CARVALHO PESSANHA que, por se tratar de sócio retirante, deve ser observa a ordem de preferência, que estabelece a execução dos sócios atuais e, somente após, dos sócios retiradas.
Por todo o exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente os sócios JORGE GAMENHO DE ALMEIDA, NORMA GAMENHO DE ALMEIDA e RALLISON SIMOES LOPES a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação, e INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante LEONARDO CARVALHO PESSANHA. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo os sócios serem citados ao pagamento (por edital ou mandado, conforme o caso), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal, exclua-se o suscitado Leonardo Carvalho Pessanha, e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras dos executados até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GAMENHO DE ALMEIDA -
14/11/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO CARVALHO PESSANHA
-
14/11/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
-
14/11/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
-
14/11/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) RALLISON SIMOES LOPES
-
14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
14/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
14/11/2024 11:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
14/11/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RALLISON SIMOES LOPES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO PESSANHA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE GAMENHO DE ALMEIDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RALLISON SIMOES LOPES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO PESSANHA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE GAMENHO DE ALMEIDA em 08/11/2024
-
24/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de RALLISON SIMOES LOPES em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100359-75.2023.5.01.0461 RECLAMANTE: DIOGO MARCIEL MARQUES IVO RECLAMADO: SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações, conforme preceitua o art. 135, do CPC, no prazo de quinze dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 14 de outubro de 2024.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GAMENHO DE ALMEIDA -
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) RALLISON SIMOES LOPES
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO CARVALHO PESSANHA
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) RALLISON SIMOES LOPES
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO CARVALHO PESSANHA
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
-
14/10/2024 17:14
Expedido(a) edital a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
-
08/10/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 26/09/2024
-
18/09/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 19:58
Expedido(a) mandado a(o) RALLISON SIMOES LOPES
-
17/09/2024 19:58
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO CARVALHO PESSANHA
-
17/09/2024 19:58
Expedido(a) mandado a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
-
17/09/2024 19:58
Expedido(a) mandado a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
-
17/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
17/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/09/2024 17:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
10/09/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
22/08/2024 11:28
Registrada a inclusão de dados de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2024 11:28
Registrada a inclusão de dados de MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2024 11:28
Registrada a inclusão de dados de HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2024 14:42
Iniciada a execução
-
15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 14/08/2024
-
09/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
08/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
08/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/08/2024 14:13
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RALLISON SIMOES LOPES em 15/07/2024
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RALLISON SIMOES LOPES em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO PESSANHA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE GAMENHO DE ALMEIDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NORMA GAMENHO DE ALMEIDA em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100359-75.2023.5.01.0461 RECLAMANTE: DIOGO MARCIEL MARQUES IVO RECLAMADO: SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da sentença de id 3429770,prazo de Lei.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 27 de junho de 2024.ANTONIO CARLOS GOMES CABRALServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:05
Expedido(a) edital a(o) RALLISON SIMOES LOPES
-
27/06/2024 08:05
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO CARVALHO PESSANHA
-
27/06/2024 08:05
Expedido(a) edital a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
-
27/06/2024 08:05
Expedido(a) edital a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
-
26/06/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) RALLISON SIMOES LOPES
-
24/06/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO CARVALHO PESSANHA
-
24/06/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) JORGE GAMENHO DE ALMEIDA
-
24/06/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) NORMA GAMENHO DE ALMEIDA
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 21/06/2024
-
18/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/06/2024 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2024 22:46
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
-
09/06/2024 22:46
Expedido(a) mandado a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
-
08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
07/06/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
07/06/2024 01:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 06/06/2024
-
28/05/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/05/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 18:19
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
-
22/05/2024 18:19
Expedido(a) mandado a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
-
22/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
22/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
22/05/2024 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,63
-
22/05/2024 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
22/05/2024 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
04/05/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/05/2024 09:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA em 20/03/2024
-
09/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 07/03/2024
-
29/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
-
27/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
-
27/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
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27/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
23/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
21/02/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
05/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
-
05/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
-
05/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
05/02/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
05/02/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
05/02/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/02/2024 10:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
31/01/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
31/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 19/12/2023
-
14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 13/11/2023
-
04/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
03/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
03/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:02
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
31/10/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/10/2023 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/10/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/10/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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20/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO MARCIEL MARQUES IVO em 13/10/2023
-
11/10/2023 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2023 10:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/10/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
-
20/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
-
20/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
20/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
20/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
20/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/09/2023 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2023 10:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/09/2023 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/09/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
29/05/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO E MERCEARIA MAO NA RODA LTDA
-
29/05/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) HOUSE GAMES LANCHONETE E JOGOS ELETRONICOS 2009 LTDA
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29/05/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA COPACABANA DO CALCADAO DE MURIQUI 2011 LTDA
-
29/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARCIEL MARQUES IVO
-
29/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/05/2023 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/09/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/05/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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