TRT1 - 0100737-38.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 28/01/2025
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de RICKSON DA SILVA SANTOS em 28/01/2025
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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05/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA SILVA SANTOS
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05/12/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/12/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/12/2024 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.028,33)
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03/12/2024 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 13:27
Iniciada a execução
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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18/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA SILVA SANTOS
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18/11/2024 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/11/2024 17:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICKSON DA SILVA SANTOS
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18/11/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a RICKSON DA SILVA SANTOS
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18/11/2024 17:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 15:21
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 13:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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06/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA SILVA SANTOS
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06/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/11/2024 12:23
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100737-38.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: RICKSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S):RICKSON DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/02/2025 13:40 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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24/06/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RICKSON DA SILVA SANTOS
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24/06/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RICKSON DA SILVA SANTOS
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24/06/2024 15:07
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 13:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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