TRT1 - 0100202-66.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 20/09/2024
-
10/09/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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10/09/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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10/09/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7f411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT 1 - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Intimem-se.2 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos, ao Arquivo, com baixa.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular -
12/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
12/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS
-
12/06/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/06/2024 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2024 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/06/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
-
11/06/2024 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.750,00)
-
11/06/2024 13:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
-
16/04/2024 12:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/04/2024 12:19
Iniciada a liquidação
-
13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 12/04/2024
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02/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS
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01/04/2024 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,00
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01/04/2024 13:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2024 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS
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28/03/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/03/2024 19:03
Encerrada a conclusão
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28/03/2024 19:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/03/2024 22:34
Juntada a petição de Acordo
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22/03/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/03/2024
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28/02/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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23/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS
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21/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2024 10:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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