TRT1 - 0100376-13.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2024 15:47
Transitado em julgado em 08/07/2024
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/08/2024
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30/07/2024 08:54
Expedido(a) alvará a(o) PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2024
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11/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d813ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA propôs ação de consignação em pagamento em face dos dependentes de MARIA APARECIDA CANTAGALO COELHO, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial.A consignante efetuou o depósito da quantia que entendia devida, conforme depósitos de Id a93eefc.Analisando-se os autos, verifica-se que MARIA APARECIDA CANTAGALO COELHO não deixou dependentes previdenciários (certidão de ID 9212f96).Expedido edital, seus filhos se habilitaram nos autos (Id's d64cb53 e e44e703)Assim, em conformidade com o Art. 1º da Lei 6858/1980, defiro a habilitação requerida, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC c/c Art. 1.829 do Código Civil.
Retifique-se o polo passivo da relação processual para figurar DOUGLAS COELHO DA SILVA CPF: *11.***.*69-30, LARISSA COELHO DA SILVA CPF: *79.***.*59-33 e LUANY COELHO DA SILVA CPF: *34.***.*81-29.Conforme comparecimento à secretaria da vara e documentos enviados à secretaria da Vara do Trabalho (Id's d64cb53 e e44e703), os consignatários ora habilitados informaram que aceitam receber os valores propostos pela consignante, bem como que os valores sejam depositados na conta indicada na declaração de Id e44e703.Assim, nos termos do despacho de Id a37ee46, e considerando-se a quitação dos consignatários, concedo quitação quanto aos valores consignados, conforme despacho mencionado.Deverá ser expedido alvará em favor da consignatária LARISSA COELHO DA SILVA pelo depósito efetivado nos autos (Id a93eefc), bem como alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do Sr.
JEFFERSON FRANCISCO MASCARENHAS.Considerando-se os termos das declarações dos consignatários, os alvarás deverão ser expedidos em nome de LARISSA COELHO DA SILVA CPF: *79.***.*59-33, sendo o alvará para levantamento dos valores conforme conta indicada sob o Id e44e703. DISPOSITIVOPosto isso, julga-se PROCEDENTE o pedido deduzido pela consignante, PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em face de DOUGLAS COELHO DA SILVA CPF: *11.***.*69-30, LARISSA COELHO DA SILVA CPF: *79.***.*59-33 e LUANY COELHO DA SILVA CPF: *34.***.*81-29, considerando-se cumpridas as obrigações, até o limite do valor depositado.Custas de R$18,73, pelos consignatários, dispensados do recolhimento, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 936,49.Expeçam-se os alvarás determinados.Intimem-se as partes.Decorridos os prazos e cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS COELHO DA SILVA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA COELHO DA SILVA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUANY COELHO DA SILVA em 24/06/2024
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24/06/2024 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 20:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 19:48
Expedido(a) mandado a(o) LUANY COELHO DA SILVA
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24/06/2024 19:48
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA COELHO DA SILVA
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24/06/2024 19:48
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS COELHO DA SILVA
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24/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/06/2024 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,73
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24/06/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/06/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/06/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/06/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 19:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 19:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 18:00
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS COELHO DA SILVA
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23/05/2024 18:00
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA COELHO DA SILVA
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23/05/2024 18:00
Expedido(a) mandado a(o) LUANY COELHO DA SILVA
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22/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CANTAGALO COELHO em 16/05/2024
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15/05/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA CANTAGALO COELHO
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30/04/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA CANTAGALO COELHO
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30/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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08/04/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PELETPLAST RECUPERACAO DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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02/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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