TRT1 - 0100950-27.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/09/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/09/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4917ce0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 18/8/2025, id 1796a70, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em _05/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apolice seguro garantia id a997d89 e custas id _bc61c8e, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de setembro de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
10/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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10/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA
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10/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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05/09/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA em 19/08/2025
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18/08/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ddcee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 12/8/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA em face de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, para condenar a Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, diferenças salariais em relação às paradigmas e reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 939,91, calculadas sobre o valor de R$ 46.995,45, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA -
04/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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04/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA
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04/08/2025 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 939,91
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04/08/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA
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16/06/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:30
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 12:30
Audiência de instrução cancelada (05/06/2025 11:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 12:29
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:58
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:51
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:51
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 11:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827a433 proferido nos autos.
DESPACHO Para fins de ajuste da pauta, redesigno a audiência para o dia 18/03/2025 11:00 hs. FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES ANTERIORES.
Intimem-se.
TC RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA -
24/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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24/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA
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24/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/01/2025 10:26
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 65ª VT/RJ - Sala II - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 10:26
Audiência de instrução cancelada (11/06/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 12:02
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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19/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIAN VALENTIM DE SOUZA
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12/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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