TRT1 - 0100867-84.2019.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924b221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para no mérito ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para constar da fundamentação, sem efeito modificativo.
Intimem-se.
Após, expeça-se o RPV, ante os termos da petição de id.1a97dd0. sp CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100867-84.2019.5.01.0065 RECLAMANTE: SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Aos embargados.
Prazo comum de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ed7f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Verificado que a 1ª Ré PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, devedora principal, encontra-se inscrita no Regime Especial de Execução Forçada - REEF (PROCESSO PILOTO nº 0101586-28.2016.5.01.0047) desde 03/07/2023, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores devidos e encaminhamento das informações ao Juízo Centralizador - CAEX.
Intime-se o Autor para dizer, em 05 dias, se mantém o pedido de redirecionamento da execução à devedora subsidiária, ente público que se encontra em regime especial de recuperação fiscal.
Enviadas as informações à CAEX, e requerendo o Autor o redirecionamento da execução, intime-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para ciência de que lhe foi redirecionada a execução, podendo impugnar a execução no prazo legal de 30 dias (art. 535 do CPC).
NÃO REQUERENDO O AUTOR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, sobreste-se o presente processo.
PMM RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9870f proferido nos autos.
Aos Reclamados acerca de #id:04b4ddb.
Após, conclusos para apreciação do requerimento de redirecionamento ao Estado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES -
15/10/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/09/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/06/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/06/2024
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04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
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21/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES em 20/05/2024
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13/05/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/04/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES
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30/04/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/04/2024 12:26
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
13/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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23/02/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/02/2024
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17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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13/01/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES
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13/01/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/01/2024 18:05
Convertido o julgamento em diligência
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12/01/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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12/01/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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18/12/2023 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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03/08/2023 11:23
Distribuído por dependência
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11/04/2022 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/04/2022
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25/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/02/2022 01:18
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/01/2022 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2021
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES em 10/06/2021
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/06/2021
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08/06/2021 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RDA )
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08/06/2021 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES
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27/05/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/05/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2021 16:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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24/03/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2021
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22/03/2021 20:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 20:03
Incluído em pauta o processo para 30/04/2021 08:00 30/04/21 - SALA VIRTUAL DES. LEONARDO ()
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24/02/2021 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2021 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/11/2020
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11/11/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - REITERA A CONCESSÃO DA JG EM RO - SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES.)
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11/11/2020 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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05/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/11/2020 22:10
Convertido o julgamento em diligência
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31/10/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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15/10/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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