TRT1 - 0100218-22.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA LOURENCO em 16/06/2025
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11/06/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f8c0ba) para Contraminuta
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09/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR - ERJ)
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02/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA LOURENCO
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30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA LOURENCO em 14/05/2025
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14/05/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8217bd1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial 0100218-22.2023.5.01.0246 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Recorrido(a)(s): 1.
FELIPE FERREIRA LOURENCO 2.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/01/2025 - Id de2eccc; recurso apresentado em 27/09/2024 - Id 140f786).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. RECEBO o recurso de revista, somente em relação ao tema “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.” RECURSO DE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA LOURENCO
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/04/2025 16:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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13/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA LOURENCO em 07/02/2025
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06/02/2025 00:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando Recurso de Revista - ERJ)
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100218-22.2023.5.01.0246 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FELIPE FERREIRA LOURENCO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO,nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA LOURENCO
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24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/12/2024 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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21/11/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA LOURENCO em 08/10/2024
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02/10/2024 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 09:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - E RJ)
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25/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA LOURENCO
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24/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/09/2024 11:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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17/09/2024 11:18
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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19/08/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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