TRT1 - 0100267-13.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA em 12/08/2025
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31/07/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS
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28/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA
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28/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THAYLINE DE ANDRADE
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28/07/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS sem efeito suspensivo
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28/07/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAYLINE DE ANDRADE em 01/07/2025
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01/07/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/07/2025 09:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db1eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ASSOCIAÇÃO PARAÍSO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS - CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA -
13/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS
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13/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA
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13/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THAYLINE DE ANDRADE
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13/06/2025 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS
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05/06/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAYLINE DE ANDRADE em 04/06/2025
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28/05/2025 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3434d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por THAYLINE DE ANDRADE em face de CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA e ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer o vínculo de emprego da Reclamante com a 1ª Reclamada no período de 10/02/2022 a 08/03/2024, e condenar, solidariamente, as Reclamadas ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: saldo de salário de 11 dias referente ao mês de março de 2024;Aviso Prévio de 33 dias;13º salário proporcional 06/12, relativo período sem registro de 2022;13º proporcional 03/12 de 2024;Férias vencidas, acrescidas do terço constitucional 2022/2023;férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional 2023/2024;FGTS e Multa de 40%;indenização do artigo 477 §8º da CLT.indenização correspondente a dois abonos salariais do PIS, com base no valor vigente à época em que seriam devidos Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 15.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYLINE DE ANDRADE -
20/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS
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20/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA
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20/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) THAYLINE DE ANDRADE
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20/05/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/05/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYLINE DE ANDRADE
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20/05/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a THAYLINE DE ANDRADE
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08/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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14/03/2025 19:48
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2025 08:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100267-13.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: THAYLINE DE ANDRADE RECLAMADO: CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): THAYLINE DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una PRESENCIAL: 14/03/2025 08:00 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: OBSERVAÇÕES: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAYLINE DE ANDRADE -
23/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARAISO DOS FOCINHOS EM DEFESA E CUIDADO DOS ANIMAIS
-
23/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA LOJA BANHO PARAISO LTDA
-
23/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) THAYLINE DE ANDRADE
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23/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) THAYLINE DE ANDRADE
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15/01/2025 15:32
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 08:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 15:32
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 15:26
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:27
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2024 10:58
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 19:59
Audiência una cancelada (15/08/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) THAYLINE DE ANDRADE
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18/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/03/2024 17:59
Audiência una designada (15/08/2024 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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