TRT1 - 0100317-14.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c670ef2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se alvarás, conforme Decisão de ID #id:3113432.
Após, registrem-se as verbas pagas.
Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte, ainda, no prazo estabelecido, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS SILVANO DOS SANTOS -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3113432 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 054c093: Líquido à parte autora: R$ 34.686,95 FGTS a depositar: R$ 2.622,77 Honorários Adv. parte autora: R$ 3.730,97 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 8.605,81 Total da condenação: R$ 49.646,51 Custas: R$ 992,93 Total devido pela Ré: R$ 50.639,44 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS SILVANO DOS SANTOS -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100317-14.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: CARLOS SILVANO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 054c093: Líquido à parte autora: R$ 34.686,95 FGTS a depositar: R$ 2.622,77 Honorários Adv. parte autora: R$ 3.730,97 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 8.605,81 Total da condenação: R$ 49.646,51 Custas: R$ 992,93 Total devido pela Ré: R$ 50.639,44 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 50f3b77. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
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30/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/08/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS SILVANO DOS SANTOS em 12/08/2024
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06/08/2024 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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31/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SILVANO DOS SANTOS
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30/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 11:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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30/06/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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