TRT1 - 0100178-74.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 08/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
28/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca em 24/04/2025
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03/03/2025 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA DA BARRA DA TIJUCA
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28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/01/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5293512 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 18/09/2023 (intimação #Id Id 62f1954), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 17/09/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS CARLOS -
23/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
23/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/01/2025 12:28
Desarquivados os autos
-
16/10/2024 18:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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09/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/10/2024 09:22
Desarquivados os autos
-
21/09/2023 15:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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20/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 18/09/2023
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12/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
04/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2023 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2023 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 16:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 29/03/2023
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22/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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15/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/01/2023 13:29
Encerrada a conclusão
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10/01/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/10/2022 11:16
Iniciada a execução
-
24/10/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 21/10/2022
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14/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 13/10/2022
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05/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
04/10/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
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03/10/2022 19:53
Homologada a liquidação
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03/10/2022 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022
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06/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 05/09/2022
-
24/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
23/08/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
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23/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2022
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20/06/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
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20/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/06/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO)
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14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 13/06/2022
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09/06/2022 14:52
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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09/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/06/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO)
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28/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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27/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/05/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DO PRAZO)
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25/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 24/05/2022
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10/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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06/05/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/05/2022 09:06
Expedido(a) alvará a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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05/05/2022 09:06
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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02/05/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Informações bancarias)
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30/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
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28/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 25/04/2022
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09/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
07/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 04/04/2022
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31/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/03/2022 11:51
Encerrada a conclusão
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31/03/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
17/03/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 14:25
Iniciada a liquidação
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17/03/2022 14:25
Transitado em julgado em 09/03/2022
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12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2022
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14/02/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
-
11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022
-
15/12/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
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14/12/2021 15:44
Encerrada a conclusão
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14/12/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 13/12/2021
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30/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
29/11/2021 00:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/11/2021 00:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
29/11/2021 00:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DOS SANTOS CARLOS
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08/10/2021 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/09/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Informação)
-
23/09/2021 01:22
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 22/09/2021
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15/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
14/09/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 16:51
Convertido o julgamento em diligência
-
08/09/2021 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 23/08/2021
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
29/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 20/07/2021
-
24/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 13:25
Expedido(a) edital a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
-
23/06/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
-
22/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2021
-
14/05/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
-
13/05/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/05/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/05/2021 00:24
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 10/05/2021
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01/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
30/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2021
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS CARLOS em 07/04/2021
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16/03/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DOS SANTOS
-
16/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/03/2021 14:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda)
-
16/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS CARLOS
-
15/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/03/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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