TRT1 - 0100016-09.2025.5.01.0009
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 23:19
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 23:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 99.706,06)
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10/03/2025 23:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 7.994,12)
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10/03/2025 23:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300.000,00)
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08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BIANCA ANDRADE DE SANTANA em 07/03/2025
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25/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febd801 proferida nos autos.
O acordo abrange os processos que tramitam nessa vara do Trabalho 0100016-09.2025.5.01.0009 e 0100032-60.2025.5.01.0009.
Homologo o acordo firmado entre as partes (id 2bbfeb9).
Custas de R$ 8.000,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela Reclamada.
O recolhimento da cota previdenciária (R$ 1.376,86) deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias contados da última parcela do acordo.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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20/02/2025 07:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 00:31
Audiência una cancelada (12/06/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 00:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/02/2025 11:18
Juntada a petição de Acordo
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31/01/2025 10:57
Audiência una designada (12/06/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/01/2025 13:02
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/01/2025 13:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/03/2025 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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29/01/2025 12:53
Acolhida a exceção de incompetência
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29/01/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e53db8 proferido nos autos.
Vistos, etc. À autora, para se manifestar sobre a exceção de incompetência, em 5 dias, na forma do art. 800, § 2º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ANDRADE DE SANTANA -
23/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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23/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2025 08:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/01/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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15/01/2025 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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