TRT1 - 0100764-32.2019.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS em 04/04/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9683 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vistas ao executado da certidão de ID 08c4636.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento, pois já está em contagem do prazo de que trata o art. 11 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS -
26/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS
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26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/03/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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09/02/2025 19:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/02/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc19d4 proferida nos autos.
Decisão – CNIB sem respostas. Em consulta ao CNIB, após a inclusão de indisponibilidade de bens do executado, verifica-se que não há ordens respondidas.
Registre-se que a inclusão dos dados do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB acarreta a imediata gravação de indisponibilidade, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, em quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados ou mesmo nos que futuramente possam adquirir visto que os dados permanecerão no CNIB, a serem retirados apenas após determinação do Juízo, e se for o caso.
Portanto, não havendo respostas, não há, pelo menos no presente momento, bens em nome do executado.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, protesto judicial, Cnib.
Inclusive sócios após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados.
Não há conjuges com patrimônio passível de comunicação.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), Arisp).
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Intime-se o autor para que indique meio inédito e eficaz que possibilite a satisfação da execução, Prazo de 5 dias. Inclusive pessoalmente, nos termos do artigo 225 da CPCG TRT1 de 25/11/2024, ciente quanto ao início da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente.
Ciente de que, em caso de omissão, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, iniciará o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, sendo apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ), sendo registrado o sobrestamento em fluxo próprio do PJe.
Advertência expressa em observância ao artigo 128 da CPCGJT.
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, após renovação da intimação supra a parte autora inclusive pessoalmente, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, conforme artigo 129 da CPCGJT, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. Esclarece-se que revogada a Recomendação nº 3/GCGJT/2018 pelo Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nos termos do normativo supra, constata-se que observado nos autos o disposto no artigo 128 da Consolidação, ou seja, “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Bem como, seu artigo 129 “O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.” RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA -
24/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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24/01/2025 12:06
Proferida decisão
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24/01/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/01/2025 07:27
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 18/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 16/12/2024
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10/12/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/11/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/11/2024 09:23
Expedido(a) ofício a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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24/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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23/10/2024 19:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/10/2024 19:14
Determinada a indisponibilidade de bens
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17/10/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/09/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/06/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 10/06/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 22/05/2024
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16/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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15/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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14/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/04/2024 12:37
Registrada a inclusão de dados de JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CNSEG em 08/04/2024
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02/02/2024 13:15
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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25/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/01/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/12/2023 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2023 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/12/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 10:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/10/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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05/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/08/2023 14:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/08/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/08/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 07/08/2023
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22/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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04/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/07/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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28/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS em 14/06/2023
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30/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
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30/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:05
Expedido(a) edital a(o) JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS
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26/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARLY MATTOS DE CARVALHO em 25/04/2023
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19/04/2023 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2023 18:51
Expedido(a) mandado a(o) MARLY MATTOS DE CARVALHO
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06/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2023 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 09/02/2023
-
18/01/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2023 12:47
Expedido(a) mandado a(o) JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS
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11/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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10/01/2023 13:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP
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06/12/2022 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/11/2022 03:15
Decorrido o prazo de JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS em 25/11/2022
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17/10/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JACINTHO ENEAS DE OLIVEIRA MATTOS
-
19/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 14/09/2022
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12/09/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/09/2022 16:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
05/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 01/09/2022
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25/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
10/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 08/08/2022
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14/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
13/07/2022 14:40
Determinada a indisponibilidade de bens
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11/07/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/06/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/05/2022 17:19
Registrada a inclusão de dados de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2022 15:57
Expedido(a) ofício a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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18/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP em 17/03/2022
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09/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 08/03/2022
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24/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
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23/02/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP
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17/02/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/01/2022 17:49
Encerrada a conclusão
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28/01/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/01/2022 10:09
Iniciada a execução
-
19/01/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/01/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/01/2022 12:01
Encerrada a conclusão
-
12/01/2022 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/12/2021 00:37
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 06/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP em 01/12/2021
-
27/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 16:05
Expedido(a) edital a(o) SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP
-
26/11/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
19/11/2021 12:19
Homologada a liquidação
-
18/11/2021 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/11/2021 16:51
Encerrada a conclusão
-
16/11/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/11/2021 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 23/08/2021
-
13/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
11/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/08/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2020 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 16:45
Expedido(a) mandado a(o) SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP
-
31/07/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
31/07/2020 17:33
Encerrada a conclusão
-
31/07/2020 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP em 23/07/2020
-
14/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Edital em 15/06/2020
-
14/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:07
Expedido(a) edital a(o) SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP
-
08/06/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA em 03/06/2020
-
29/03/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP
-
25/03/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
04/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/01/2020 13:54
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
19/12/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/12/2019 12:17
Iniciada a liquidação
-
19/12/2019 12:17
Transitado em julgado em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de SAC RIO REFEICOES COLETIVAS EIRELI - EPP em 17/12/2019
-
08/12/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
18/11/2019 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
18/11/2019 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALINE ANDREA DE LIMA LEIRA
-
06/11/2019 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
06/11/2019 15:31
Audiência inicial realizada (06/11/2019 08:25 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2019 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2019 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2019 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2019 11:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 11:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/09/2019 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2019 11:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 11:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/09/2019 11:29
Audiência inicial designada (06/11/2019 08:25:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2019 13:30
Audiência inicial realizada (11/09/2019 08:25 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2019 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/07/2019 09:08
Audiência inicial designada (11/09/2019 08:25 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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