TRT1 - 0101084-64.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762ee30 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: NIELSEN DA SILVA MELO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
O reclamante interpõe o recurso ordinário (Id nº de68632), sem comprovar o recolhimento de custas, requerendo a concessão da gratuidade de justiça.
O juízo a quo deu seguimento ao recurso, com base no que dispõe o art. 99, §7º do CPC.
Isto posto, passo a apreciar o requerimento de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora.
Relativamente à gratuidade de justiça, para que alguém possa tornar-se beneficiário da mesma, é indispensável a apresentação, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83, da declaração de estado de miserabilidade, conforme entendimento esposado em Acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 9ª Região (RO 04279/99, Rel.
Juiz Arnor Lima Neto, DJ/PR 19.11.99, p. 405).
A inteligência, relativa ao supramencionado dispositivo já devia, contudo, naquela época, atentar para determinados aspectos, segundo os quais, por exemplo, o fato de o reclamante estar oficialmente desempregado, e, portanto, presumivelmente vivendo de biscates, não o eximiria de dar expresso e fiel cumprimento ao que dispõem as normas legais relativamente à matéria. À guisa de exemplificação, e por apresentar idêntico posicionamento comparativamente com aquele que vem sendo adotado por este Juízo, permite-se transcrever importante ementa acerca do tema: “Agravo de instrumento. Deserção.
Se o reclamante afirma estar vivendo de biscates não se pode presumir que a sua remuneração mensal seja igual ou inferior ao limite de dois salários mínimos fixados pela lei nº 5.584/70 (art. 14).
Logo, seria indispensável para a obtenção do benefício da justiça gratuita que o empregado tivesse declarado o seu estado de miserabilidade. Declaração de pobreza feita por advogado que não possui poderes específicos para fazê-lo não atende ás exigências da lei nº 7.115/83 e consequentemente inviabiliza o deferimento do benefício. Agravo de instrumento desprovido.
Ac.
TRT 3ª Reg.
SE (AI 700/99), Relª.
Juíza Alice Monteiro de Barros, DJ/MG, 26.11.99, p. 03.” Por força da Lei nº 10.537/02, que inseriu o §3º, do art. 790 da CLT, trata-se de mera faculdade do Juízo, e mesmo assim, naquelas condições que especifica. Com o advento da Lei n.º 13.467/2017, que alterou a redação do §3º do art. 790 da CLT, não houve modificação quanto às condições legais, exceto no que concerne ao limite do salário, que passa a ser igual, ou inferior, a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente equivale a R$ 3.114,40, uma vez que, nos termos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 2, de 11 de janeiro de 2024, o teto do INSS passou de R$ 7.507,49 (vigente para o ano de 2023) para R$7.786,02 em 2024.
Assim, e revendo o meu entendimento, uma vez que era diverso daquele apresentado pelos demais integrantes da Turma, passo a aplicá-lo em casos que tais. Ressalte-se que as alterações, promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação à gratuidade de justiça visam evitar que pessoas, com capacidade econômica de suportar as despesas processuais, se valham do referido benefício.
Com o advento do Novo CPC, em 2015, a Lei nº 1.060/50, que tratava da concessão do benefício da gratuidade de justiça, foi em quase sua totalidade revogada, passando os arts. 98 e seguintes do CPC/15 a regulamentar o procedimento de concessão do benefício.
O art. 99, §3º, do CPC/15 estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Nesse sentido, o C.
TST publicou a Súmula nº 463 nos seguintes termos: “Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Desta maneira, ainda que o §4º do art. 790 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, requeira, genericamente, que a parte comprove a situação de insuficiência, deve-se interpretar que, no caso da pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência, cumulada com a percepção de salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, aplicando-se o art. 790, §3º da CLT, e o art. 99, §3º, do CPC/15.
No caso dos autos, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, conforme consta dos termos da petição inicial (Id nº 8004ed1), havendo poderes específicos para que o seu patrono apresente o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do instrumento de mandato contido no Id nº 961e739.
Entretanto, segundo as informações extraídas da CTPS digital do autor, anexada nos termos do Id nº 1d44e80, tem-se que a parte autora sempre percebeu valores acima do equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
Como exemplo, merece destaque o valor da última remuneração recebida do Banco-réu, no qual consta o montante de R$4.996,22.
Do mesmo modo, a análise da CTPS digital demonstra que o reclamante encontra-se atualmente empregado, tendo recebido remuneração no valor de R$7.279,39 em fevereiro de 2024. Com base em tal documento, chega-se à conclusão no sentido de que o autor recebia e continua recebendo remuneração acima do limite previsto em lei para o deferimento da gratuidade de justiça.
Além disto, os comprovantes de despesas, anexados nos termos do Id nº ffabdfa ao Id nº 0e1e214, referem-se apenas à certidão de nascimento do filho do reclamante, contrato de locação de imóvel residencial, fatura de cartão de crédito e comprovante de pagamento de mensalidade escolar, os quais não suficientes para, isoladamente, demonstrar a alegada situação de miserabilidade enfrentada pelo reclamante.
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, o recorrente não faz jus à gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro a concessão do benefício.
Deste modo, determino a intimação do reclamante, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDI- I do TST, para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024. Roberto Norris Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/10/2024 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/09/2024 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIELSEN DA SILVA MELO sem efeito suspensivo
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25/09/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/09/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 23/09/2024
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23/09/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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09/09/2024 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIELSEN DA SILVA MELO
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04/09/2024 23:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024
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13/08/2024 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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04/08/2024 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31.144,08
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04/08/2024 21:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIELSEN DA SILVA MELO
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04/08/2024 21:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NIELSEN DA SILVA MELO
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22/07/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/07/2024 16:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/07/2024 08:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/07/2024 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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13/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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12/06/2024 12:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/07/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2024 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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26/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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25/03/2024 21:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/03/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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19/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/03/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/11/2023 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/11/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAICO CARVALHO em 06/11/2023
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01/11/2023 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2023 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 15:48
Expedido(a) mandado a(o) MAICO CARVALHO
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23/06/2023 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/06/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/06/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/06/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 05/05/2023
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27/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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01/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAICO CARVALHO em 31/03/2023
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14/02/2023 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/01/2023 14:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAICO CARVALHO
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08/12/2022 13:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/12/2022 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/10/2022 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2022 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/10/2022 14:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/12/2022 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/10/2022 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2022 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/04/2022 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
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06/04/2022 13:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/04/2022 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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29/03/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2022 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2022
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 01/02/2022
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14/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/12/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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13/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/04/2022 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/12/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/12/2021 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2021 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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30/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2021
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30/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 29/04/2021
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29/04/2021 23:42
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de prova oral e manifestação sobre audiência telepresencial)
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28/04/2021 20:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/04/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS_RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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22/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/04/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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15/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2021
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15/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 14/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 06/04/2021
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23/03/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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15/03/2021 10:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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11/03/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS E DOCUMENTOS)
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11/03/2021 13:29
Audiência una cancelada (13/05/2021 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2021
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20/02/2021 00:11
Juntada a petição de Manifestação (correção de erro material)
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19/02/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos para instruir defesa)
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19/02/2021 23:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos para instruir a defesa)
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19/02/2021 23:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2021 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/02/2021 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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29/01/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTOS ANTIPRECLUSIVO.pdf)
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29/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de NIELSEN DA SILVA MELO em 28/01/2021
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22/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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21/01/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/01/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO ACERCA DA TUTELA ANTECIPADA)
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11/01/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/01/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN DA SILVA MELO
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18/12/2020 14:27
Apreciada a tutela provisória
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17/12/2020 21:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/12/2020 17:45
Audiência una designada (13/05/2021 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/12/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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