TRT1 - 0101716-48.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101716-48.2024.5.01.0205 : ADILSON FERNANDES DA COSTA : TRANSTURISMO REI LTDA DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de id .5b40406 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FERNANDES DA COSTA -
14/03/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FERNANDES DA COSTA
-
13/03/2025 15:15
Expedido(a) alvará a(o) ADILSON FERNANDES DA COSTA
-
10/03/2025 08:00
Iniciada a liquidação
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADILSON FERNANDES DA COSTA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68a511 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:d3f805c.
Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas no valor de R$ 48,00 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Neste ato, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará para saque do FGTS, pelos depósitos existentes.
A ré deverá comprovar nos autos, ao fim das 18 parcelas, a regularização dos depósitos faltantes.
Após, Expeça-se NOVO alvará para saque do FGTS.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FERNANDES DA COSTA
-
17/02/2025 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,00
-
17/02/2025 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/02/2025 14:01
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/02/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADILSON FERNANDES DA COSTA em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FERNANDES DA COSTA
-
07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 12:44
Convertido o julgamento em diligência
-
06/02/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/02/2025 16:16
Juntada a petição de Acordo
-
24/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101716-48.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DA COSTA RECLAMADO: TRANSTURISMO REI LTDA DESTINATÁRIO(S): ADILSON FERNANDES DA COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/05/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24122615501388500000218123766 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FERNANDES DA COSTA -
22/01/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON FERNANDES DA COSTA
-
22/01/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
01/01/2025 11:37
Audiência una designada (06/05/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/12/2024 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101282-43.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana da Cunha Foch Arigony
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 13:40
Processo nº 0101282-43.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2017 11:03
Processo nº 0100857-97.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 16:30
Processo nº 0100857-97.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Vianna da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:12
Processo nº 0100857-97.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Vianna da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 12:38