TRT1 - 0100495-44.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/03/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 20:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/02/2025 10:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
-
10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
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10/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 23:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2025 22:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e4e13 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA Recurso de: JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id. c4dae4a; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. f040948).
Regular a representação processual (Id. 94e94be e c3b4f85).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, em relação aos temas supracitados e reflexos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id. c4dae4a; recurso interposto em 06/12/2024 - Id. c437df4).
Regular a representação processual (Id. 7edbb19).
O juízo está garantido Ids. a09a3aa e ced0c9e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/10687/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
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21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
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21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
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17/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 08:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
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14/11/2024 11:54
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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14/11/2024 11:54
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*32-04 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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10/10/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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