TRT1 - 0101196-22.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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23/08/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso de Revista de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/08/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA em 22/08/2024
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21/08/2024 00:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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08/08/2024 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/07/2024 03:02
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 26/07/2024
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26/07/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea0970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROC: 0101196-22.2023.5.01.0012 EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA Vistos etc.Prolatada a decisão de ID. 4b11bff, a reclamada opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando obscuridade quanto à concessão da gratuidade de justiça e omissão, contradição e obscuridade quanto à condenação na obrigação de fazer e no pagamento de indenização por danos morais e omissão quanto aos cálculos elaborados pela contadoria do Juízo.Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.Ademais, ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito da embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.Por fim, quanto aos cálculos, a sentença foi expressa ao condenar a parte autora ao “pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos”, o que não se verificou nos autos – grifo nosso.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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15/07/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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15/07/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/07/2024 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96a81f proferido nos autos.
Vistos, etc.À contrariedade. Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos e Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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27/06/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024
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19/06/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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10/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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10/06/2024 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,15
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10/06/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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10/06/2024 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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07/06/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2024 22:12
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:46
Juntada a petição de Réplica
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22/04/2024 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 13:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024
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31/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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30/01/2024 10:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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30/01/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/01/2024 01:44
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:27
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
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18/01/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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17/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/01/2024 08:16
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/01/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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16/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
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19/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA em 18/12/2023
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12/12/2023 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2023 02:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 08:22
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
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05/12/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/12/2023 00:49
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 13:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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