TRT1 - 0100641-97.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba70ef proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc4876 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA Recorrido(a)(s): CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. af4b66f ; recurso interposto em 01/02/2025 - Id. 5c8923c ).
Regular a representação processual (Id. e54f41f).
Dispensado o preparo (Id. 274e3e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 28; nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso XLI; artigo 6º; artigo 7º, inciso I; artigo 170, inciso III; artigo 170, inciso VIII; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9029/1995. - divergência jurisprudencial . - contrariedade aos artigos da Convenção 111 da OIT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às súmulas indicadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
Por fim, no que se refere aos honorários sucumbenciais pela reclamada, indevido o principal, indevido o consectário dele decorrente.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/1966 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA
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10/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA em 07/02/2025
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01/02/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100641-97.2022.5.01.0025 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA RECORRIDO: CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA -
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
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24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA
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16/01/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 21:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA - CPF: *53.***.*73-18
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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21/11/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA em 18/09/2024
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13/09/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/09/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
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04/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA
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27/08/2024 09:38
Conhecido o recurso de MARJORIE BEZERRA SANTAMARIA - CPF: *53.***.*73-18 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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15/07/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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