TRT1 - 0100911-04.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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13/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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13/08/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGOR ALIMENTOS S.A sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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29/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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29/07/2025 21:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.388,19
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29/07/2025 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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29/07/2025 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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16/07/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 619c91f) para Réplica
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17/06/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/06/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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19/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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19/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/05/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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09/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2025 21:18
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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07/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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31/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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20/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA em 26/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b43d3 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para juntarem a documentação e informações solicitadas pelo(a) perito(a) do juízo, em 05 dias, bem como tomar ciência da realização da diligência pericial dia 21/03/2025, às 14:00 horas, em um ex-local de trabalho da Autora – Supermercados Mundial (Copacabana), localizado à Rua Siqueira Campos, 71, Copacabana - Rio de Janeiro – RJ, conforme indicação da Parte Autora.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA -
17/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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17/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
17/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
08/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 30/01/2025
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30/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
30/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24de17b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o Ilmo.
Sr.
Perito aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 3.000,00.
Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o perito não fez requisição de qualquer antecipação; diante da especialização do Ilmo.
Perito e tendo em vista a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para informar, em 5 dias, quem irá participar da diligência pericial para fins de liberação de acesso junto à reclamada, devendo a ré indicar antecipadamente caso haja algum procedimento específico para o acesso às suas dependências.
Fica o perito intimado para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias, com entrega do laudo em 10 dias após a diligência.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA -
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
12/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
12/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
-
07/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
07/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 02/12/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA em 26/11/2024
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25/11/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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21/11/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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06/11/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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06/11/2024 15:45
Audiência una realizada (06/11/2024 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
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02/11/2024 05:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/11/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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01/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
-
01/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/09/2024 09:53
Audiência una designada (06/11/2024 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 09:53
Audiência una cancelada (07/10/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) JULIANE BATISTA DE SENA DA SILVA
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08/08/2024 09:48
Audiência una designada (07/10/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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