TRT1 - 0101715-63.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a0e8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA
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20/03/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.900,00)
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28/02/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 12:04
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA em 26/02/2025
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13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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12/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA
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12/02/2025 20:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,00
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12/02/2025 20:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/02/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/05/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 23:45
Juntada a petição de Acordo
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24/01/2025 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101715-63.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA RECLAMADO: GIRE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/05/2025 08:41 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24122614562511200000218122614 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA -
22/01/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA SOUZA ALMEIDA DA CUNHA
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22/01/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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01/01/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/12/2024 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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