TRT1 - 0100984-56.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100984-56.2024.5.01.0241 : CARLOS ANDRE DA FONSECA : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
23/05/2025 16:24
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
22/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 5.700,00)
-
22/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 38.000,00)
-
22/05/2025 16:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 10.450,73)
-
20/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1bc75 proferido nos autos.
Inicialmente, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, intime-se o beneficiário IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prestadas as informações, cumpra-se o ID 8894cfb, expedindo o alvará determinado.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DA FONSECA -
19/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
19/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
19/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8894cfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará à ré pelo saldo dos autos, depositado junto ao Banco do Brasil e CEF, ante o cumprimento integral do acordo.
Julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições, inclusive no BNDT. Cumprido, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
30/04/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/04/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c66267 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd6a33 proferido nos autos.
Intime-se a executada a comprovar os recolhimentos previdenciários, devendo juntar planilha na forma do acordo homologado.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DA FONSECA -
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c057e4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologa-se o acordo de #id:3575bf7 para os devidos efeitos legais.
As partes estão devidamente representadas por procuradores.
Em que pese a patrona do Autor não possuir poderes para transigir, a petição também foi assinada pelo próprio Reclamante.
Os recolhimentos previdenciários e o valor das custas deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo (10/09/2022), respeitados os valores proporcionais constantes decisão #id:0e3d507.
Deixo de intimar a União (art. 832 § 4º da CLT), por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Suste-se, por ora, a ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Tudo cumprido, exclua-se a ré do BNDT e voltem conclusos para decisão acerca do saldo remanescente. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
11/03/2025 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:22
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (10/03/2025 11:15 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/03/2025 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (10/03/2025 11:15 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
09/03/2025 03:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
18/02/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/02/2025 22:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/02/2025 22:51
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11932da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe que o juízo já se encontra garantido.
Aguarde-se o prazo em curso.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DA FONSECA -
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800b398 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Convolo em penhora o valor do bloqueio, devendo a(s) parte(s) ser intimada(s) na forma do art. 884 da CLT, para que produzam seus efeitos legais.
NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DA FONSECA -
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
28/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA FONSECA em 11/11/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA FONSECA
-
15/10/2024 14:39
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
11/09/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
10/09/2024 11:45
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 11:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/09/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/09/2024 19:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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