TRT1 - 0100379-79.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100379-79.2022.5.01.0080 : LUIZ HENRIQUE COSTA GUERRA : COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE LOMBARDO JORGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c37a21 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id 96ac997. RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 7.434,74 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) – R$ 2.025,62 IRRF (DARF 1889/5936): Isento Honorários ao advogado do autor – R$ 796,90 Custas recolhidas SUBTOTAL: R$ 10.257,26 (-) Depósito de Id bf11bc9: R$ 14.842,01 TOTAL DEVIDO R$ 0,00, ATUALIZADO até 22/01/2025 Convolo em penhora o depósito de Id bf11bc9. Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, com o conteúdo integral do presente despacho.
A parte autora, inclusive para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
In albis, expeça-se alvará ou ofício de transferência ao autor e/ou seu patrono. (Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício de transferência ao reclamante e/ou seu patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.) (Exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.) Intimem-se as partes para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Decorrido o prazo sem manifestação, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia.
Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação à CORREGEDORIA/GARIMPO, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, intimando-o para ciência e arquivando-se os autos com baixa.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
26/09/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/09/2024
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09/09/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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28/08/2024 12:38
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/05/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE COSTA GUERRA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE COSTA GUERRA em 14/05/2024
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07/05/2024 20:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 05:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE COSTA GUERRA
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24/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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24/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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24/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE COSTA GUERRA
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02/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE COSTA GUERRA - CPF: *11.***.*78-65 e não provido
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02/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e não provido
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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30/11/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/11/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV RRC ()
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31/08/2023 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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